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Durante o fechamento do cadastro eleitoral, serviços como pagamento de multas e emissão de certidões permanecem disponíveis

Para aqueles eleitores que deixaram de votar sem apresentar justificativas, é possível consultar pendências e liquidar multas tanto presencialmente em cartórios eleitorais quanto online, através do serviço de Autoatendimento

 

O cadastro eleitoral permanecerá inacessível para alterações como transferências de domicílio eleitoral, revisões, regularizações e inscrições iniciais até o dia 4 de novembro. Mas, a Justiça Eleitoral mantém ativos outros serviços essenciais, incluindo o acerto de pendências financeiras, a justificativa eleitoral e a solicitação da segunda via do título, além da obtenção de certidões.

Para aqueles eleitores que deixaram de votar sem apresentar justificativas, é possível consultar pendências e liquidar multas tanto presencialmente em cartórios eleitorais quanto online, através do serviço de Autoatendimento. Clique aqui.

Essa regularização permite a participação nas próximas eleições de outubro. Entretanto, eleitores que não justificaram sua ausência em três pleitos seguidos (com cada turno contando como uma eleição distinta) podem ter seus títulos cancelados. O processo de reativação do título, nesses casos, exigiria uma revisão cadastral junto à Justiça Eleitoral, o que não é viável durante o período de cadastro eleitoral fechado.

A posse de um título eleitoral cancelado impede o exercício do voto. A regularização da situação só será possível após a reabertura dos cadastros no dia 5 de novembro.  Para verificar a existência de débitos junto à Justiça Eleitoral, uma consulta rápida pode ser realizada online. Clique aqui para acessar a ferramenta de consulta e quitação de multas.

Emitindo Certidão para Situações Especiais

Durante o intervalo de suspensão do cadastro, cidadãos impedidos de atualizar suas informações eleitorais, mas que necessitam do título de eleitor regular para procedimentos como obtenção de passaporte ou inscrição universitária, podem solicitar uma certidão circunstanciada. Este documento comprova a impossibilidade temporária de regularização devido ao encerramento do cadastro.

Os moradores do Tocantins interessados devem procurar a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) utilizando o WhatsApp no número 0800 6486 800 ou visitar o cartório eleitoral mais próximo para emissão da certidão, válida até a reabertura do cadastro, desde que atendidas as condições legais, como a quitação de multas ou isenção das mesmas.

Note-se que a obtenção da certidão circunstanciada não habilita o eleitor em irregularidade a votar.

 

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