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Decisão judicial suspende licitação de 4 milhões em Babaçulândia, norte do Tocantins, devido a irregularidades processuais

A decisão da justiça em expedir a liminar tomou como base o processo movido pelo MPTO que apontava uma ação de improbidade administrativa por parte da Prefeitura de Babaçulândia, após encontrar possíveis ilegalidades na condução do procedimento de licitação

 

Uma liminar obtida na justiça pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) suspendeu o Pregão Presencial nº 06/2024 que destinava uma quantia de R$ 4.305.327,63 à contratação de uma empresa para fornecimento de combustíveis à Prefeitura do município de Babaçulândia, região norte do Tocantins.

A decisão da justiça em expedir a liminar tomou como base o processo movido pelo MPTO que apontava uma ação de improbidade administrativa por parte da Prefeitura de Babaçulândia, após encontrar possíveis ilegalidades na condução do procedimento de licitação entre o órgão executivo municipal e a empresa, que ocorreu ainda no dia 09 fevereiro deste ano.

A promotoria então expediu uma recomendação administrativa, suspendendo o pregão pela Prefeitura, e determinando que os fatos fossem esclarecidos para que a suspensão fosse revertida. Porém, o prefeito acabou descumprindo a recomendação judicial, o que caracterizou a prática de improbidade por conduta dolosa de violação do princípio da publicidade da licitação.

SUSPENSÃO DE OUTROS ATOS DO PREGÃO: 

A 1ª Escrivania Cível de Filadélfia proferiu uma decisão proposta pelo promotor de Justiça Pedro Jainer Passos, da Promotoria de Justiça de Filadélfia, determinando a suspensão de todos os atos posteriores ao pregão, sendo eles concessão, homologação, contratação e eventual pagamento da empresa vencedora do processo licitatório.

INDÍCIOS DE MAIS IRREGULARIDADES:  

Alguns indícios apontam que a sessão de licitação ocorreu de forma secreta, sem tornar a ação pública, o que contraria as determinações da Lei nº 14.133, que dispõe sobre o processo de licitação e contrato administrativos.

Foi apontado também outros desacordos com a Lei de licitações durante a ocorrência do processo, como a ausência de divulgação do horário do certame no edital e a falta de justificativa para que o pregão fosse feito presencialmente, e não na modalidade eletrônica.

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