Uma liminar obtida na justiça pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) suspendeu o Pregão Presencial nº 06/2024 que destinava uma quantia de R$ 4.305.327,63 à contratação de uma empresa para fornecimento de combustíveis à Prefeitura do município de Babaçulândia, região norte do Tocantins.
A decisão da justiça em expedir a liminar tomou como base o processo movido pelo MPTO que apontava uma ação de improbidade administrativa por parte da Prefeitura de Babaçulândia, após encontrar possíveis ilegalidades na condução do procedimento de licitação entre o órgão executivo municipal e a empresa, que ocorreu ainda no dia 09 fevereiro deste ano.
A promotoria então expediu uma recomendação administrativa, suspendendo o pregão pela Prefeitura, e determinando que os fatos fossem esclarecidos para que a suspensão fosse revertida. Porém, o prefeito acabou descumprindo a recomendação judicial, o que caracterizou a prática de improbidade por conduta dolosa de violação do princípio da publicidade da licitação.
SUSPENSÃO DE OUTROS ATOS DO PREGÃO:
A 1ª Escrivania Cível de Filadélfia proferiu uma decisão proposta pelo promotor de Justiça Pedro Jainer Passos, da Promotoria de Justiça de Filadélfia, determinando a suspensão de todos os atos posteriores ao pregão, sendo eles concessão, homologação, contratação e eventual pagamento da empresa vencedora do processo licitatório.
INDÍCIOS DE MAIS IRREGULARIDADES:
Alguns indícios apontam que a sessão de licitação ocorreu de forma secreta, sem tornar a ação pública, o que contraria as determinações da Lei nº 14.133, que dispõe sobre o processo de licitação e contrato administrativos.
Foi apontado também outros desacordos com a Lei de licitações durante a ocorrência do processo, como a ausência de divulgação do horário do certame no edital e a falta de justificativa para que o pregão fosse feito presencialmente, e não na modalidade eletrônica.