O seu canal diário de Notícias

Decisão judicial impõe bloqueio de recursos do Estado do Tocantins para manter leitos de UTIs no HRA em funcionamento

A promotora de Justiça de Bartira Quinteiro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, assina a ação, argumentando a precariedade das UTIs e o iminente risco de paralisação dos serviços devido aos débitos do Estado com a ASM

 

Em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça tomou uma decisão na segunda-feira, 16. Um bloqueio judicial no valor de R$ 1.123.954,68 foi imposto às contas públicas do Estado do Tocantins com o propósito de assegurar o pagamento de recursos humanos e serviços vitais para a Associação Saúde em Movimento (ASM).

Esta entidade é responsável pela operação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Hospital Regional de Araguaína (HRA) e pela imediata reposição do estoque da farmácia da unidade, mediante a aquisição direta.  Esse bloqueio incide apenas sobre as notas fiscais emitidas pela empresa terceirizada no mês de agosto.

A promotora de Justiça de Bartira Quinteiro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, assina a ação, argumentando a precariedade das UTIs e o iminente risco de paralisação dos serviços devido aos débitos do Estado com a ASM.

Além de determinar o bloqueio de recursos, a decisão estipula que o Estado deve, em um prazo de cinco dias, fornecer informações sobre os valores devidos pela ASM aos subcontratados, com base nas notas fiscais emitidas em relação aos débitos de agosto, e reservar recursos para o pagamento dos serviços a serem prestados em setembro.

No prazo de 48h, o Estado também está obrigado a regularizar o fornecimento de medicamentos e suprimentos que estão atualmente em falta.

Intervenção do Ministério Público

No dia 13 de outubro, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) interveio por meio de uma petição na Ação Civil Pública. Nesse documento, foi destacado um episódio ocorrido em 3 de outubro, quando três pacientes que necessitavam de cuidados intensivos vieram a óbito. A situação se deu pela falta de disponibilidade de leitos de UTI, uma vez que a unidade de terapia intensiva estava inoperante e não contava com soro fisiológico para administrar a medicação intravenosa necessária.

 

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais