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Decisão judicial exige implementação de sistema que registre a frequência dos profissionais de saúde no Tocantins

A decisão da juíza também abrange o Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II), o Serviço Especializado em Reabilitação (SER), Assistência Farmacêutica, Unidades do Laboratório de Saúde Pública, Unidade da Hemorrede e Complexo Regulador

 

A juíza Milene de Carvalho Henrique emitiu uma decisão no último sábado, 4 , exigindo que o Estado do Tocantins tome medidas para implementar e regular o sistema eletrônico de registro de frequência dos servidores públicos ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente médicos e dentistas, em todas as unidades de saúde e hospitais estaduais.

Na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO), a juíza acatou parcialmente o pedido e também determinou que o Estado tome as medidas administrativas necessárias para apresentar um plano de ação com todas as etapas de implementação de uma solução tecnológica integrada de controle de frequência, com reconhecimento facial e controle de fluxo, dando prioridade à implantação no Hospital Regional de Araguaína e na Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (Unacom).

A decisão da juíza também abrange o Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II), o Serviço Especializado em Reabilitação (SER), Assistência Farmacêutica, Unidades do Laboratório de Saúde Pública, Unidade da Hemorrede e Complexo Regulador.

Em sua fundamentação, a juíza Milene destacou que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas relacionadas à garantia de direitos fundamentais não viola o princípio da separação dos poderes. Ela ressaltou que, em vez de impor medidas específicas, uma decisão judicial deve estabelecer os objetivos a serem alcançados e ordenar que a Administração Pública apresente um plano e/ou os recursos adequados para alcançar o resultado.

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