Contran prorroga prazo para exame toxicológico de motoristas profissionais e Detran -TO alerta sobre riscos de trafegar com o teste vencido

Para os condutores que optarem por não realizar o exame, a única alternativa é efetuar o processo de rebaixamento da CNH para a categoria B, que não requer o exame toxicológico

 

Em virtude da pandemia de Covid-19 e das recentes alterações no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei nº 14.599 de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação do prazo para realização do exame toxicológico periódico por parte dos motoristas profissionais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26.

A exigência, anteriormente suspensa, foi retomada e os motoristas das categorias C, D e E devem estar atentos às novas datas estabelecidas pelo Contran para a renovação do exame toxicológico:

  • 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;
  • 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.

RISCOS DE TRAFEGAR COM EXAME VENCIDO: 

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que conduzir veículos com o exame toxicológico vencido configura infração de natureza gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 1.467 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 165 do CTB.

Para condutores que incorrerem em reincidência, a penalidade é ainda mais severa, com sete pontos na carteira, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por dois anos.

CLÍNICAS CREDENCIADAS:

O exame toxicológico, obrigatório para essas categorias, deve ser realizado em clínicas credenciadas e pode ser feito por meio de amostras de cabelo, pele ou unhas. Após a realização, os resultados devem ser lançados pelos laboratórios credenciados, e os condutores podem verificar a validade do exame através do aplicativo da CNH Digital.  LISTA DAS CLÍNICAS CREDENCIADAS AQUI.

PARA QUEM OPTAR POR NÃO REALIZAR O EXAME:  

Para os condutores que optarem por não realizar o exame, a única alternativa é efetuar o processo de rebaixamento da CNH para a categoria B, que não requer o exame toxicológico. Mas, uma vez realizado o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de um novo processo.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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