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Comunidade Rio Preto em Lagoa do Tocantins passa a ser reconhecida como remanescente de quilombo

Certificação foi dada em publicação no Diário Oficial da União; região vive conflito

Em publicação do Diário Oficial da União desta quarta, 25, foi concedida certificação e reconhecimento como remanescente de quilombo a Comunidade Rio Preto, no município de Lagoa do Tocantins. No local, distante pouco mais que 100 quilômetros de Palmas, vivem 50 famílias. O título, dado pela Fundação Cultural Palmares (FCP), considera o direito à autodefinição e facilita o acesso às políticas públicas.

Com a certificação a comunidade Rio Preto dá mais um passo para o processo de demarcação do território tradicional quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e poderá dar fim às disputas judiciais e tensão existentes na região, desde 2015, quando empresas e ruralistas passaram a reivindicar parte das terras tradicionais.

Em setembro, a Justiça Federal reconheceu o direito das famílias da comunidade e determinou a reintegração de posse das terras, que antes haviam sido julgadas a favor de fazendeiros pela Justiça do Tocantins. Desde então, as ameaças de fazendeiros foram intensificadas. Segundo integrantes da comunidade, os atos violentos teriam partido dos mesmos autores de processos judiciais.

Direitos

A certificação também garante o acesso dos integrantes da comunidade quilombola às políticas públicas destinadas a essa população. Após a demarcação, a manutenção das culturas e tradições será ainda mais assegurada.

Recentemente, a Fundação Cultural Palmares criou uma ferramenta de proteção territorial quilombola, por meio de um canal de denúncia de invasões, perturbações ou ameaça, disponível no site do órgão. Associada à ferramenta, a fundação idealizou cartilhas com instruções sobre como denunciar e com informações sobre os direitos dos povos tradicionais de matriz africana.

A certificação é concedida aos “grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”, conforme prevê o decreto 4.887/2003.

O processo é feito por meio de um requerimento disponível no site da FCP, que deve ser cadastrado junto com a ata da reunião ou assembleia que tratou da autodeclaração entre os integrantes da comunidade; a lista de assinatura dos participantes; e um relato sobre a história do grupo.

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