1ª Câmara Criminal do TJTO mantém prisão de acusado preso em flagrante por venda de entorpecentes em 2017

Acusado foi preso em flagrante em novembro de 2017

Em uma decisão apoiada pelo desembargador Eurípedes Lamounier e pelo juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, a relatora do caso, desembargadora Ângela Prudente, optou por manter o acusado de tráfico de drogas em reclusão. O acusado havia sido preso em flagrante no dia 19 de novembro de 2017.

A desembargadora enfatizou, em sua decisão, que durante o cumprimento do mandado ocorreu o primeiro marco interruptivo da prescrição, que pode ocorrer por diferentes motivos, incluindo a publicação de uma sentença ou acórdão condenatório sujeito a recurso.

Além disso, a desembargadora destacou que o réu havia cumprido parte da pena até a data de sua soltura indevida, ocorrida em 24 de abril de 2018. Esse fato reiniciou a contagem da pena a partir daquela data, uma vez que o réu não foi mais localizado para cumprir a sentença condenatória transitada em julgado.

 

Acórdão

A 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) emitiu uma decisão unânime, reconhecendo o recurso e negando-lhe provimento para manter inalterada a decisão proferida pelo juízo da execução.

 

Foto de Redação
Redação
Redação do Site JusTocantins.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias