PRF registra casos de importunação sexual em ônibus na região central do Tocantins em poucas horas de intervalo

PRF registra casos de importunação sexual em ônibus na região central do Tocantins em poucas horas de intervalo
Foto: Divulgação/PRF

 

Em um intervalo de poucas horas, duas mulheres denunciaram terem sido vítimas de importunação sexual em ônibus que cruzavam a BR-153, na altura de Guaraí, região central do Tocantins. As ocorrências foram atendidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre a noite de terça-feira, 7, e a madrugada de quarta-feira, 8.

O primeiro episódio foi registrado por volta das 23h20 de terça-feira, 7 , quando o motorista de um ônibus parou em frente ao posto da PRF em Guaraí. No local, ele relatou que uma passageira de 18 anos, visivelmente nervosa, havia sido acariciada nas pernas por um homem sentado ao seu lado.

De acordo com a jovem, o suspeito levantou o apoio de braço que separava as poltronas logo no início da viagem, o que aumentou o desconforto e a sensação de insegurança. Após o relato, os agentes federais pediram que o homem desembarcasse do veículo, juntamente com suas bagagens, retiradas do compartimento pelos motoristas.

Poucas horas depois, por volta das 4h da manhã dessa quarta-feira, 8, outro ônibus que seguia viagem pela mesma rodovia também precisou interromper o trajeto na frente da unidade da PRF. Dessa vez, a vítima era uma mulher de 28 anos, que relatou ter sido alvo de importunação sexual por um passageiro de 41 anos.

Os condutores informaram que o homem tentou escapar pela porta do ônibus, mas acabou impedido de fugir por outros passageiros, que o contiveram até a chegada dos policiais rodoviários.

PRF encaminha suspeitos para a Polícia Civil de Guaraí

Nos dois casos, a PRF confirmou a prática de importunação sexual e conduziu os suspeitos à Delegacia de Polícia Civil de Guaraí. Lá, foram tomadas as medidas legais necessárias para a continuidade das investigações e responsabilização dos envolvidos.

Entenda o crime de importunação sexual

Previsto no artigo 215-A do Código Penal, o crime de importunação sexual é caracterizado por qualquer ato de cunho libidinoso cometido sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de outra pessoa. A pena pode variar de um a cinco anos de prisão, conforme a gravidade do ato.

A legislação tem como propósito proteger a dignidade e a integridade das pessoas, especialmente em ambientes públicos e coletivos, onde situações desse tipo ainda são frequentes.

PRF orienta vítimas a denunciarem imediatamente

A Polícia Rodoviária Federal reforça que atua tanto na prevenção quanto na repressão de crimes de natureza sexual em rodovias e transportes interestaduais.

A corporação destaca a importância de que vítimas e testemunhas denunciem imediatamente qualquer ocorrência, utilizando o número 191  canal de emergência da PRF  ou procurando diretamente autoridades policiais locais.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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