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Motorista é indiciado por embriaguez e lesão grave após atropelar policial militar em Palmas, conclui investigação

No dia do ocorrido, a Polícia Militar foi acionada e identificou indícios de embriaguez no condutor, tais como olhos vermelhos, sonolência e odor de álcool. Apesar de ter sido instado a realizar o teste do bafômetro, o condutor recusou-se a fazê-lo

 

Nesta última quinta-feira, 7, a Polícia Civil do Tocantins concluiu a investigação que resultou no indiciamento de um indivíduo de 34 anos pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal gravíssima. Os eventos em questão ocorreram em 2 de novembro na Avenida Palmas Brasil Norte, em Palmas e as penalidades associadas a esses delitos variam de 2 a 5 anos de reclusão.

O condutor indiciado, motorista de um veículo, colidiu com Jaime Rodrigues Lima Filho, um Policial Militar que atravessava a rua no momento do incidente. No dia do ocorrido, a Polícia Militar foi acionada e identificou indícios de embriaguez no condutor, tais como olhos vermelhos, sonolência e odor de álcool. Apesar de ter sido instado a realizar o teste do bafômetro, o condutor recusou-se a fazê-lo.

O indivíduo foi detido em flagrante no momento do acidente e conduzido à Unidade Penal Regional de Palmas, sendo liberado após audiência de custódia. Enquanto isso, a vítima permanece hospitalizada em estado grave no Hospital Geral de Palmas.

Durante a investigação, o delegado Márcio Girotto, titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Trânsito (DRCT), esclareceu que ficou evidenciado que a alta velocidade do veículo foi a causa primária do acidente.

Em seu depoimento, o condutor afirmou que o pedestre atravessou a rua de forma imprevisível, alegando não ter conseguido frear a tempo para evitar a colisão. Apesar de permanecer no local e prestar toda assistência necessária à vítima, a perícia constatou que o excesso de velocidade foi o fator determinante do acidente, levando ao indiciamento do condutor.

O relatório policial, resultado da conclusão do inquérito, será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as providências legais pertinentes.

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