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Médico com registro cassado é novamente condenado por exibir partes íntimas a crianças, em Palmas

O réu foi condenado pelo crime de praticar atos libidinosos na presença de menores de 14 anos, para a sua própria satisfação lasciva. A sentença também determinou que ele permanecerá detido enquanto recorre da decisão

 

Um indivíduo foi condenado a mais de três anos de prisão devido à prática de atos imorais na presença de crianças e adolescentes em um condomínio em Palmas. O réu já tinha um histórico de condenação por um crime sexual em 2013, o que resultou na cassação de seu registro profissional.

A sentença proferida recentemente pela 2ª Vara Criminal de Palmas, revelou os eventos ocorridos em dezembro de 2022 no condomínio situado na quadra 306 Sul. O homem chegou ao local de motocicleta e encontrou crianças e adolescentes brincando. Então se aproximou, fez perguntas e em seguida realizou atos depravados na grade do portão do condomínio. O incidente foi testemunhado por diversas pessoas e registrado pelas câmeras de segurança.

Após a ocorrência, o réu foi identificado e prestou depoimento, mas logo fugiu para o Rio de Janeiro. No entanto, em janeiro deste ano, ele foi detido com base em um mandado de prisão preventiva e permanece sob custódia desde então. Durante o processo, ele confessou o crime em seu depoimento à polícia, mas optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório durante o julgamento.

O juiz encarregado do caso, após avaliar as evidências, concluiu que as provas eram suficientes para comprovar a culpa do réu. De acordo com a decisão, “Com base em todas as provas apresentadas, é incontestável que o réu cometeu o crime conforme descrito na denúncia; as provas orais também sustentaram a intenção […].”.

O réu foi condenado pelo crime de praticar atos libidinosos na presença de menores de 14 anos, para a sua própria satisfação lasciva. A sentença também determinou que ele permanecerá detido enquanto recorre da decisão.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins atuou em defesa do réu, alegando que sua intervenção foi necessária devido à falta de um advogado para representá-lo no processo. A Defensoria garantiu que seu objetivo era assegurar um julgamento justo, respeitando os princípios legais de defesa e contraditório.

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