TSE Julga Imprópria Ação de Abuso de Poder Político contra Bolsonaro na Campanha de 2022

Plenário do TSE durante sessão realizada nesta terça (17) - Foto: Antonio Augusto - Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou por unanimidade a rejeição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto. A ação alegava abuso de poder político e conduta vedada durante a campanha das Eleições de 2022.

No centro da disputa, o PDT acusou o então presidente Jair Bolsonaro de realizar uma live nas dependências do Palácio do Planalto em agosto do ano anterior, alegando desvio de finalidade de bem público e o uso de recursos públicos para a transmissão, inclusive com um intérprete de Libras custeado pelo erário.

O ministro Benedito Gonçalves, relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, liderou a decisão do plenário, destacando que não ficou provado que a live ocorreu nas dependências privativas do Palácio do Planalto. Segundo ele, a ausência de qualquer símbolo da República ou identificação de local que poderia conceder vantagem competitiva ao candidato impediu a comprovação do uso da estrutura da Administração Pública. O ministro enfatizou que não havia provas sólidas o suficiente para concluir que as alegações se enquadram nas condutas vedadas pela legislação eleitoral.

O ministro Raul Araújo concordou integralmente com o relator e elogiou a qualidade do voto do ministro Benedito Gonçalves. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares também acompanharam o relator, com algumas divergências na fundamentação.

Nunes Marques votou em consonância com o relator, afirmando que não encontrou indícios de ilicitude nos autos e apontou a falta de tipicidade. Ele enfatizou que, mesmo que tivesse encontrado tais indícios, no caso em questão, não viu a possibilidade de afetar a igualdade no pleito.

A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, seguiu o voto do ministro relator para julgar a ação como improcedente. Ela também destacou as dificuldades em lidar com conceitos novos introduzidos após a legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito a atos públicos, como as lives. A ministra salientou que as lives não podem ser consideradas privadas, uma vez que não se tem controle sobre qual público elas atingem. Ela ressaltou que não foram identificados abusos de símbolos ou insígnias do Estado que pudessem indicar o abuso de poder.

Por fim, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou integralmente o voto do relator, enfatizando a falta de provas robustas de que o Palácio do Planalto sediou a live em questão. Ele observou que o então presidente não exibiu símbolos da República ou tentou usar o cargo para influenciar no pleito eleitoral.

O ministro Moraes também elogiou o cumprimento rigoroso dos prazos processuais e a celeridade na condução das Ações de Investigação Judicial Eleitoral. Ele enfatizou a importância de seguir o mesmo caminho em todas as eleições.

A decisão unânime do TSE encerrou o processo e rejeitou as alegações de abuso de poder político feitas pelo PDT contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto.

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Redação do Site JusTocantins.
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