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TSE anuncia distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para 29 partidos em 2024; PL, PT e União Brasil entre os maiores beneficiários

Conforme orientações do TSE, para que os partidos políticos sejam beneficiários desses fundos, precisam estabelecer e fazer valer critérios claros para a repartição das verbas entre os candidatos e candidatas

 

Nessa segunda-feira, 17 , o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que 29 agremiações políticas do Brasil serão contempladas com uma soma substancial de R$ 4,9 bilhões, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, popularmente conhecido como Fundo Eleitoral.

Entre as entidades com as maiores quotas, destacam-se o Partido Liberal (PL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o União Brasil, escolhidas com base em sua representatividade no Congresso Nacional.

Este total representa um significativo acréscimo de 150% em relação aos R$ 2 bilhões alocados — aproximadamente R$ 2,5 bilhões atualizados pela inflação — para as eleições municipais de 2020, definidos pelo Legislativo no final de 2023 para custear as despesas eleitorais.

Conforme orientações do TSE, para que os partidos políticos sejam beneficiários desses fundos, precisam estabelecer e fazer valer critérios claros para a repartição das verbas entre os candidatos e candidatas, inclusive observando a legislação vigente sobre a proporcionalidade por gênero e raça. Após esta etapa, os planos financeiros devem receber a chancela oficial do TSE.

Prestação de Contas após as Eleições

Após a conclusão do processo eleitoral, cabe às organizações partidárias a tarefa de entregar uma prestação de contas minuciosa, sujeita à análise e à aprovação pelo plenário do Tribunal.

Origem e Finalidade do Fundo Eleitoral

Instituído pelo Congresso Nacional em 2017, o Fundo Eleitoral surgiu como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, de vetar contribuições empresariais às campanhas políticas. Desde então, o financiamento das campanhas no Brasil tem se baseado predominantemente em fundos públicos.

Critérios de Repartição dos Fundos

O volume de fundos para distribuição pelo FEFC é determinado anualmente pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, órgão responsável por encaminhar os valores aos diretórios nacionais dos partidos. Essa distribuição é norteada pelos seguintes critérios, estabelecidos pela Lei nº 13.487 de 2017:

  • 2% destinados de maneira igualitária entre todos os partidos;
  • 35% rateados entre os partidos com pelo menos um assento na Câmara dos Deputados, com base na proporção de votos recebidos nas últimas eleições gerais para a Câmara;
  • 48% distribuídos proporcionalmente entre os partidos conforme o número de representantes na Câmara dos Deputados, levando em conta as legendas dos titulares; e
  • 15% divididos segundo a proporção de representantes no Senado Federal, considerando as filiações partidárias dos membros.

Veja a tabela de distribuição: 

TSE anuncia distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para 29 partidos em 2024; PL, PT e União Brasil entre os maiores beneficiários
Fusão do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Patriota (Patriota) criando o Partido Renovação Democrática (PRD)
² Incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade
³ Incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos (Pode). Fonte da informação e Foto: TSE

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