TRE-TO reforça regras para acesso a terras indígenas durante campanhas eleitorais de 2024

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) está intensificando as diretrizes sobre o acesso a terras indígenas durante as campanhas eleitorais, em conformidade com as orientações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O intuito é assegurar a transparência e o respeito aos direitos dos povos originários nas eleições municipais de 2024.

O acesso a terras indígenas é regulado pela Portaria nº 177/PRES, datada de 16 de fevereiro de 2006, que estabelece as condições para a concessão de direitos autorais e de imagem dos povos indígenas. As autorizações de entrada nessas áreas são exclusivamente concedidas pela presidência da Funai, após um processo administrativo devidamente instruído.

A Funai ressalta que a proteção dos povos indígenas é uma prioridade. Portanto, todas as ações de campanha eleitoral dos candidatos aos cargos municipais no Tocantins devem ser realizadas de forma a evitar qualquer violação dos direitos desses povos.

Cuidados em regiões com povos isolados

A Funai também enfatiza a importância de uma atenção especial nas áreas onde há a presença de povos indígenas isolados ou que tiveram contato recente. Nesses locais, devem ser adotadas medidas adicionais de precaução para assegurar a integridade desses grupos, respeitando as especificidades socioculturais e linguísticas de cada povo, com a mediação e acompanhamento da Funai sempre que necessário.

Como fazer a solicitação

As solicitações para ingresso em terras indígenas devem ser feitas exclusivamente por meio do protocolo digital disponível no site da Funai. É essencial seguir os prazos estipulados para o envio dessas solicitações.

Protocolos de segurança

A Funai também destaca a importância de seguir protocolos de segurança, que incluem cuidados relacionados à saúde pública, segurança sanitária e impactos ambientais. Esses protocolos visam proteger tanto os povos indígenas quanto os visitantes.

Consequências do ingresso ilegal

O acesso a terras indígenas sem as devidas autorizações é considerado uma grave violação das normas estabelecidas e dos direitos dos povos indígenas. Tais ações não apenas desrespeitam os procedimentos da Funai, mas também ameaçam a integridade física, cultural e social das comunidades indígenas.

Além de infringirem a Portaria nº 177/PRES e a Instrução Normativa nº 001/PRES, os ingressos não autorizados durante as campanhas eleitorais ignoram a necessidade de consenso prévio dos representantes indígenas, desrespeitando o princípio da autodeterminação e do consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Com quase 10 anos de experiência em comunicação, Flávia exerceu diversas funções ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentou o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Flávia é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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