Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e sanciona lei que endurece punição por furto de cabos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que previa a redução da pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro. A medida, que modificaria a Lei nº 9.613/1998, diminuía a pena mínima de três para dois anos de reclusão, mantendo o teto em 12 anos. Atualmente, a […]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que previa a redução da pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro. A medida, que modificaria a Lei nº 9.613/1998, diminuía a pena mínima de três para dois anos de reclusão, mantendo o teto em 12 anos. Atualmente, a punição para esse tipo de crime varia entre três e dez anos de prisão.

Na justificativa enviada ao Congresso, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), Lula alegou que a redução da pena mínima “contraria o interesse público”, pois representa um retrocesso no enfrentamento a práticas ilícitas envolvendo a ocultação de bens e valores. Segundo ele, a alteração enfraqueceria o arcabouço legal vigente para combater a lavagem de dinheiro.

A Lei nº 9.613, além de tipificar o crime, também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), considerado um dos principais instrumentos de combate ao uso indevido do sistema financeiro nacional para fins criminosos.

Penas mais duras para furto de cabos

A proposta vetada fazia parte de um projeto mais amplo, que trata de crimes como furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos ligados a serviços essenciais, como energia elétrica, telecomunicações e transporte público. Essa parte do texto foi sancionada e publicada como a Lei nº 15.181/2025.

A nova legislação aumenta as penas para quem pratica esses crimes. A pena para furto de cabos, por exemplo, passa de um a quatro anos para dois a oito anos de reclusão. Em casos de roubo — quando há uso de violência ou ameaça —, a pena poderá ser ampliada em até 50% sobre os atuais quatro a dez anos.

Se a ação criminosa afetar o funcionamento de serviços públicos essenciais, como abastecimento de água ou transporte ferroviário, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. A lei também prevê a dobradinha das penas em casos de crimes cometidos durante situações de calamidade pública.

Para a receptação de cabos e fios — que inclui comprar, esconder, vender ou guardar o material roubado —, a pena poderá ser dobrada se houver agravantes, como a chamada receptação qualificada.

Segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtados ou roubados no Brasil apenas em 2024, o que reforça a gravidade da questão.

Responsabilidade das empresas e veto parcial

O texto também determina a aplicação de sanções administrativas para empresas concessionárias de telecomunicações que utilizarem cabos ou fios de origem criminosa. Caberá às agências reguladoras, como a Anatel e a Aneel, regulamentar os casos em que as empresas poderão ser isentadas de punições por interrupções causadas por roubos.

No entanto, o presidente Lula vetou o trecho que dispensava essas empresas do cumprimento de obrigações regulatórias e da contabilização de interrupções nos indicadores de qualidade. Para o governo, essa isenção representaria um risco à segurança e à continuidade dos serviços, além de reduzir os incentivos à melhoria da infraestrutura.

Os vetos presidenciais serão agora analisados pelo Congresso, que tem um prazo de 30 dias para manter ou derrubar as decisões do Executivo.

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Redação do Site JusTocantins.
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