O prefeito de Palmas, Eduardo de Siqueira Campos, sancionou a Lei nº 3.235/2025, publicada no Diário Oficial (n° 3.786) desta segunda-feira, 1º de setembro. A norma impede a contratação de artistas e a realização de eventos pagos com dinheiro público que façam apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas. O projeto foi apresentado pelo vereador e presidente da Câmara, Marilon Barbosa.
A lei explica o que é considerado apologia:
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Crime organizado: manifestações que exaltam ou defendem práticas criminosas.
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Violência: atos que coloquem pessoas em risco.
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Uso de drogas: incentivo ou promoção do consumo de drogas ilícitas.
A proibição inclui shows, festivais, peças teatrais, circos, apresentações de dança e exibição de filmes. Todos os contratos com recursos da Prefeitura devem conter cláusula proibindo esse tipo de conteúdo. Denúncias de descumprimento podem ser feitas à Ouvidoria do Município.
Quem descumprir a lei terá o contrato cancelado sem indenização. Além disso, será multado em 100% do valor contratado, revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Servidores públicos responsáveis pela contratação também podem ser responsabilizados administrativamente.
Inspiração em leis nacionais
O projeto segue a linha da chamada “Lei anti-Oruam”, criada na Câmara do Rio de Janeiro por Talita Galhardo (PSDB) e Pedro Duarte (Novo) para impedir que recursos públicos financiem artistas que exaltam o crime. Projetos parecidos foram apresentados em São Paulo por Kim Kataguiri e Amanda Vettorazzo, e também em outras cidades, como Manaus.