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Conheça os requisitos para Filiação e Desfiliação nas Eleições de 2024

Mais de 15,8 Milhões de brasileiros afiliados a Partidos Políticos - Entenda as normas para ser Candidato

No Brasil, mais de 15,8 milhões de cidadãos estão ligados a um dos 30 partidos políticos reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, que atualmente alcança a marca de 155,1 milhões de eleitores aptos, conforme dados de outubro.

A filiação a um partido político é um requisito constitucional para que um candidato seja elegível. Além da filiação, são necessários requisitos como nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura. Você sabe, no entanto, quais são os critérios específicos para filiação e desfiliação partidária?

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que apenas aqueles que desfrutam plenamente dos direitos políticos podem se filiar a um partido. Para concorrer nas Eleições de 2024, a filiação deve ocorrer até seis meses antes do pleito, marcado para 6 de outubro.

Filiação: Regras e Prazos

Os partidos políticos podem definir, em seus estatutos, prazos de filiação mais longos do que os previstos na Lei, contudo, esses prazos não podem ser modificados no ano da eleição. A aprovação da filiação está sujeita ao cumprimento dessas regras.

Após a aprovação interna da filiação, o partido deve inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Isso desencadeia automaticamente o envio dessas informações aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação, essenciais para a candidatura a cargos eletivos.

Os dados de filiação partidária revelam uma baixa participação política de jovens e mulheres. A relação inclui nomes, data de filiação, números dos títulos eleitorais e seções de inscrição de todos os filiados.

As direções nacionais dos partidos políticos têm acesso total às informações dos filiados, conforme a base de dados do cadastro eleitoral.

Estatísticas e Mudanças de Partido

A Justiça Eleitoral disponibiliza eletronicamente informações detalhadas dos filiados aos órgãos nacional e estadual dos partidos, incluindo nome, sexo, número do título de eleitor, inscrição no CPF, endereço e telefones.

Em casos de mudança de partido de um filiado eleito, a Justiça Eleitoral intimará a agremiação partidária pessoalmente e informará sobre a saída do filiado. A partir desse momento, começam a correr os prazos para possíveis ações. Em casos de múltiplas filiações, prevalece a mais recente, com cancelamento das demais determinado pela Justiça Eleitoral.

Desfiliação: Procedimentos e Consequências

Para se desligar de um partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona de inscrição. O vínculo é extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

A filiação é cancelada imediatamente em cinco situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido em 48 horas) e filiação a outro partido (desde que comunicada ao juiz eleitoral).

Perda de Mandato e Janela Partidária

A legislação estipula que o detentor de cargo eletivo que se desfilie sem justa causa perderá o mandato. Situações justificadas incluem o desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de agremiação durante a “janela partidária”. Essa janela, instituída pela Reforma Eleitoral de 2015, permite a mudança de partido 30 dias antes da data-limite de filiação para concorrer a eleições, sem perda de mandato.

É importante ressaltar que, desde a decisão de 2018 pelo TSE, somente aqueles no término do mandato vigente podem usufruir da janela partidária, seja para eleições municipais ou gerais. Vereadores podem mudar de partido na janela das eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais têm essa oportunidade seis meses antes das eleições gerais.

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