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TJ-TO autoriza realização do Concurso da Unitins neste domingo (16)

O concurso oferece um total de 132 vagas, sendo que sete delas são destinadas exclusivamente para candidatos com deficiência (PcD).

O concurso para professores da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) teve sua suspensão, decorrente de uma decisão liminar de 1ª instância, derrubada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). A decisão foi tomada após recurso da Procuradoria Geral do Estado. As provas, que haviam sido suspensas por questionamentos do Ministério Público Estadual (MPE) em relação à quantidade de vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), serão realizadas neste domingo (16), como previsto no edital.

O juiz plantonista da 2ª instância, Jocy Gomes de Almeida, determinou o prosseguimento do concurso, mas suspendeu a publicação dos resultados até o julgamento de todas as questões descritas no recurso. O magistrado entendeu que havia urgência na análise do recurso para resguardar o direito dos candidatos que realizaram as inscrições no concurso e certamente já haviam se dirigido ou estavam em deslocamento para a realização das provas.

O edital do concurso público da Unitins, lançado em dezembro de 2021, oferece 132 vagas, das quais sete são reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD). Segundo questionamentos do Ministério Público Estadual (MPE), a quantidade de vagas destinadas a PcD não corresponde à legislação.

Na decisão que suspendeu o concurso, o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Océlio Nobre da Silva, entendeu que o percentual de vagas de no mínimo 5% para PcD está calculado de forma correta conforme o total de vagas. Entretanto, como há determinação para o local e cargo, as vagas disponíveis impedem que todos possam “se beneficiar da política de ação afirmativa, reduzindo significativamente a efetividade da norma legal”.

Além disso, a Defensoria Pública do Estado (DPE) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) para cobrar que o certame seja retificado para incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas autodeclaradas negras. No documento atual, não há nenhuma vaga destinada às cotas raciais.

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