STJ reconhece gênero neutro em registro civil pela primeira vez

Decisão vale para caso específico de pessoa que pediu alteração - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em decisão inédita, a alteração de registro civil para incluir o gênero neutro na certidão de nascimento. A deliberação foi tomada pela Terceira Turma da Corte nesta terça-feira (6) e se refere ao caso de uma pessoa que, após transicionar para o gênero masculino, optou por reverter a mudança por não se sentir representada por essa identidade.

A solicitação foi feita diretamente ao STJ, uma vez que a pessoa não se identifica com os gêneros binários (masculino ou feminino). A decisão abre precedente para o reconhecimento oficial do gênero neutro em documentos civis no Brasil. Por

tramitar sob segredo de Justiça, os detalhes do processo não foram divulgados.

Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou a complexidade emocional enfrentada pela parte autora. “A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Submeter-se a cirurgia, tomar hormônios e, ainda assim, perceber que não era aquilo que esperava”, afirmou.

Também integrante da Terceira Turma, a ministra Daniela Teixeira votou a favor da autorização, argumentando que a medida é necessária para garantir o direito à identidade e à dignidade. “A pessoa tem o direito de ser quem é. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, declarou.

A decisão do STJ representa um avanço no reconhecimento dos direitos da população trans e não binária, e pode influenciar futuras interpretações judiciais sobre identidade de gênero no país.

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Redação do Site JusTocantins.
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