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Presidente do STJD determina jogos de Coritiba e Cruzeiro sem presença de torcidas

Decisão parcial concede medida liminar para garantir a segurança após incidentes no confronto

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), José Perdiz de Jesus, emitiu uma decisão parcial nesta quinta-feira, dia 16 de novembro, em relação ao processo que envolve as equipes de Coritiba e Cruzeiro por infrações ocorridas na Série A do Campeonato Brasileiro. A determinação do presidente visa que ambos os clubes realizem seus próximos jogos com portões fechados, além de perderem a carga de ingressos quando atuarem como visitantes, até o julgamento do processo em primeira instância no STJD.

José Perdiz indeferiu o pedido de interdição da Vila Capanema e o afastamento das torcidas organizadas de Coritiba e Cruzeiro. Antes de emitir a decisão, o presidente submeteu a questão ao debate entre os membros do Pleno.

Na análise do despacho, José Perdiz fundamentou sua decisão com base no artigo 34 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ressaltando a necessidade de observar procedimentos sumários ou especiais. O presidente reconheceu a urgência das providências solicitadas pela Procuradoria, considerando a gravidade dos fatos ocorridos durante a partida, que envolveram a invasão de torcidas e um confronto violento.

A medida liminar, agora convertida em Medida Inominada, determina a reautuação do processo para que a Procuradoria Desportiva do STJD apresente uma nova peça autônoma com a denúncia relacionada aos eventos ocorridos na partida em questão. O presidente ressaltou a excepcionalidade do caso e a necessidade de preservar a integridade física e a segurança de todos os envolvidos no evento esportivo.

Quanto às medidas cautelares solicitadas pela Procuradoria, José Perdiz deferiu parcialmente, determinando que os próximos jogos, com mandos de campo de Coritiba e Cruzeiro, sejam realizados com portões fechados, suspendendo o direito de ambas as agremiações de disponibilizarem ingressos para suas torcidas quando atuarem como visitantes.

O pedido de interdição do estádio Durival Britto e Silva foi indeferido, com o presidente destacando que os jogos do Coritiba como mandante não são frequentemente realizados em suas dependências. A decisão, porém, ressalta que uma eventual vistoria ou novos fatos poderão reavaliar a possibilidade de interdição.

Quanto ao afastamento das torcidas organizadas, o presidente indeferiu a pretensão, citando a incompetência da justiça desportiva para providências dessa natureza, que deveriam ser atribuídas ao Ministério Público. A decisão destaca a eficácia da medida de “portões fechados” para inibir práticas de violência.

A medida liminar terá vigência máxima de 30 dias ou até o efetivo julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares do STJD. As partes envolvidas foram intimadas para apresentar suas defesas dentro do prazo legal. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi notificada para ciência da decisão.

[Fontes: Superior Tribunal de Justiça Deportiva de Futebol]

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