Peritos X Delegados: Por meio dos Sindicatos, categorias trocam farpas
De um lado reclamação por ausências em locais de crimes, portarias e cumprimento da Lei Penal; de outro a alegação de ‘defasagem no número de Delegados’
Um episódio ocorrido na Assembleia Legislativa do Tocantins essa semana tem rendido manifestação de dois lados de uma moeda: Os peritos e os delegados no Estado do Tocantins. A questão é que em audiência pública, o presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito), Silvio Jaca, e a Associação Brasileira de Criminalistica, fizeram cobranças à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO), de vários problemas apontados pela categoria, em destaque para o cumprimento da lei processual penal e presença dos delegados nas cenas de crimes. Diante da manifestação contudente, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (SINDEPOL-TO) emitiu à imprensa contestação, alegando, entre outros, defasagem no número de delegados no Estado, o que impossibilitaria o cumprimento do último quesito citado.
A audiência em questão discutia na verdade o enfrentamento ao uso de drogas no Estado e tinha a participação de representantes dos três poderes, das forças policiais e da sociedade civil.
Round 1 – Peritos
Em divulgação emitida à imprensa, o sindicato representante dos peritos apontou o que julga ser achismo em relação a condução da legislação. O presidente, Silvio Jaca, chegou a afirmar: “O papel do Estado é o que a lei lhe permite fazer, o servidor público, seja ele policial, juiz ou qualquer outro servidor, só pode agir dentro dos limites da lei, a opinião parece que se tornou mais importante que o fato, a pessoa vem e diz: eu acho que tem que ser assim, então será assim e ponto”, se referindo a portaria SSP nº 189, de 18 de maio de 2023. Outra denúncia do presidente é que as portarias emitidas no ano passado “permitem a autoridade policial (delegados) requisitar perícia e fazer investigações sem a abertura de Inquérito Policial, com base apenas em Boletim de Ocorrência (BO), e com manifestação favorável da Corregedoria, inclusive para fazer perícia criminal de fato atípico sem o conhecimento do Ministério Público”.
Round 2 – Delegados
Por sua vez, por meio de nota, o presidente do Sindipol, Bruno Azevedo, defende a portaria ao afirmar que ela busca “o pleno cumprimento da Constituição e das leis, eis que protege os cidadãos em sua dignidade, exigindo-se a presença de um lastro mínimo probante, caracterizador da justa causa, para que sejam instaurados os procedimentos devidos”. Além disso, na defesa do presidente, há a alegação de a portaria em questão “preserva a atuação hígida do Delegado de Polícia, afastando-o de possíveis abusos, em uma eventual instauração temerária”.
Round 3 – Peritos
Em defesa da categoria dos peritos, o presidente do Sindicato mencionou falta de pessoal e reduzido percentual de Peritos Oficiais no Laboratório de Computação Forense. “Peritos sendo mandados para a Corregedoria para responder procedimento administrativo por estarem cumprindo a lei e a cadeia de custódia corretamente”, denunciou Silvio Jaca coo sendo questões ainda mais relevantes.
Round 4 – Delegados
Por sua vez, os delegados também alegam falta de cotigente para garantir a presença nos locais de crime. “Os profissionais componentes das centrais de atendimento são absolutamente insuficientes para atenderem todas as demandas de locais de crime, fazendo-se necessário, na maioria das vezes, que permaneçam nos plantões atendendo outras situações urgentes, como análises e autuações das prisões em flagrante”, e atacam: “Eis que a garantia de respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas e a atuação hígida do Delegado de Polícia, como condutor de uma investigação sólida e atenta aos parâmetros constitucionais, não podem ser suplantadas por meras exigências corporativistas”.