Oi Móvel condenada por estender jornada de trabalho e uso indevido do WhatsApp

Empresa enfrenta proibições e multas após decisão judicial

A Oi Móvel S.A. foi condenada pela 22ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) por estender indevidamente a jornada de trabalho de seus empregados e pelo uso inadequado do aplicativo WhatsApp fora do horário de expediente. A juíza Wanessa Mendes de Araújo atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, impondo uma série de restrições à empresa.

Segundo a decisão judicial, a Oi Móvel está proibida de estender a jornada normal de seus funcionários além de duas horas diárias, devendo conceder um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Devido à atividade econômica autorizada aos domingos, a empresa deverá programar escalas de revezamento, garantindo que pelo menos um domingo de folga ocorra a cada três semanas.

Além disso, a empresa está obrigada a registrar de forma precisa os horários de entrada, saída e repouso de seus empregados, remunerando as horas extras dentro dos limites legais. A sentença também proíbe o uso de grupos de WhatsApp ou outros sistemas de mensagens para cobrança de metas ou informações de trabalho fora do horário regular, exigindo que a decisão judicial seja divulgada mensalmente nos canais de comunicação interna por um período de um ano.

A ação civil pública que levou a essa decisão foi ajuizada em novembro de 2022 pela procuradora Maria Nely de Oliveira, após a identificação de manipulação de registros de jornada, que chegaram a representar até 70% dos registros efetuados pelos gestores da empresa. Além disso, foram encontradas atividades realizadas em horários incompatíveis com os controles de jornada apresentados pela Oi Móvel.

A empresa alegou que as irregularidades ocorridas no período de 2020/2021 foram devido à necessidade de adaptação às restrições impostas pela pandemia da Covid-19. No entanto, a procuradora Maria Nely destacou que “a exigência de que o empregado esteja disponível para ouvir e responder mensagens por aplicativos, ou mesmo executar tarefas fora do horário estabelecido, significa supressão de intervalos e do descanso semanal remunerado, impedindo o trabalhador de usufruir devidamente de seu direito ao lazer”.

Caso a Oi Móvel descumpra as determinações judiciais, enfrentará multa diária de R$ 5 mil por cada obrigação não cumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador afetado. Além disso, a empresa, que já está em recuperação judicial, foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A juíza Wanessa de Araújo determinou que essa penalidade deverá ser destinada “a entidades que colaboram com a defesa dos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, visando à reconstituição dos bens lesados”.

Processo nº 0000900-44.2022.5.10.0022

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