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Nova lei restringe escolha de Foro em contratos privados

Mudança no Código de Processo Civil visa evitar sobrecarga no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que estabelece regras específicas para a escolha de foro em contratos privados de caráter civil. Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a eleição de foro deve estar relacionada ao domicílio ou à residência das partes envolvidas na ação judicial.

Durante a cerimônia de sanção do Projeto de Lei nº 1.803/2023, realizada no Palácio do Planalto nesta terça-feira (4), o autor da proposta, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), destacou a necessidade da nova lei. “Identificamos que muitos processos tramitando na Comarca do Distrito Federal são de outros estados, sem qualquer pertinência,” afirmou Prudente.

A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), também ressaltou a importância da medida para desafogar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). “O tribunal estava sobrecarregado com processos de várias partes do Brasil, devido à sua celeridade e menores custas judiciais,” explicou Kokay.

A nova legislação modifica o Código de Processo Civil para determinar que a escolha de foro deve ter conexão com o domicílio das partes ou com o local da obrigação contratual. O ajuizamento de ações em foros aleatórios agora é considerado uma prática abusiva, permitindo que o juiz decline a competência de ofício.

Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que prejudicava tanto o tribunal quanto os moradores do Distrito Federal. “Advogados de estados como Amazonas, Maranhão e Rio Grande do Sul escolhiam Brasília para ajuizar ações devido à rapidez do tribunal e às custas mais baixas, o que agora será rigorosamente fiscalizado,” afirmou Belinati.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, comentou que a livre escolha do foro, prevista anteriormente no Código de Processo Civil, penalizava a parte contrária e sobrecarregava tribunais eficientes. “A escolha indiscriminada de foro não serve ao interesse público,” observou Lewandowski, ressaltando a relevância da nova legislação para equilibrar a justiça no país.

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