A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a União a fornecer o medicamento Guselcumabe (Tremfya) a uma paciente diagnosticada com artrite psoriásica. O remédio, que possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pode custar até R$ 20 mil.
A União havia recorrido da decisão alegando que o pedido não atendia aos requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS. O governo federal argumentou que não havia provas suficientes sobre a necessidade do fármaco e a ineficácia de tratamentos alternativos disponíveis na rede pública.
Porém, ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou que o laudo médico apresentado pela paciente comprova a necessidade do tratamento. Segundo o magistrado, a legislação vigente (Lei nº 8.080/90) não exige que a prescrição seja feita exclusivamente por um profissional vinculado ao SUS. O relator ressaltou ainda que a paciente já havia utilizado diversas alternativas terapêuticas, sem sucesso.
Outro fator considerado foi a recomendação do medicamento em pareceres técnicos do sistema NATJUS, que avalia evidências científicas para embasar decisões judiciais na área da saúde. Diante desse cenário, o desembargador reforçou a garantia constitucional do direito à saúde, determinando que a União, juntamente com estados e municípios, forneça o remédio mais adequado para a paciente.
A decisão foi unânime no colegiado do TRF1, consolidando o direito da paciente ao tratamento.