A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma decisão histórica determinando que a Uber registre todos os seus motoristas ativos e futuros como funcionários, além de condenar a empresa a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A sentença resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) e abrange todo o território nacional.
De acordo com o juiz Mauricio Pereira Simões, responsável pela decisão, a Uber deve “observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado.”
A Uber tem o direito de recorrer da decisão, e a plataforma digital só será obrigada a registrar os motoristas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. O prazo para cumprimento da obrigação é de 6 meses a partir do trânsito em julgado e intimação para início de prazo.
A ação civil pública, movida em novembro de 2021 pelo MPT-SP, buscava o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O MPT-SP alegou ter acesso a dados que demonstravam o controle da plataforma digital sobre as atividades dos motoristas, configurando uma relação de emprego. O juiz Mauricio Pereira Simões acatou esse argumento, destacando que o poder de organização produtiva da Uber sobre os motoristas é “muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento.”
Renan Kalil Bernardi, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, enfatizou a importância do processo para o debate sobre o trabalho em plataformas digitais no Brasil. Ele afirmou que a ação envolveu uma análise jurídica densa e o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho.
Em resposta à decisão, a Uber anunciou que irá recorrer e não adotará as medidas exigidas pela sentença até que todos os recursos sejam esgotados. A empresa alega que a decisão causa “evidente insegurança jurídica” e vai contra a jurisprudência estabelecida por tribunais superiores. A Uber também acredita que a sentença não considerou adequadamente o conjunto de provas apresentadas no processo e se baseou em posições doutrinárias já superadas.