O seu canal diário de Notícias

Ex-prefeito de Cristalândia, Cleiton Cantuária tem contas rejeitadas pela Câmara Municipal e está inelegível

Com placar de 7 a 1, vereadores seguiram parecer prévio do TCE-TO

Com o placar de 7 a 1, os vereadores municipais de Cristalândia, na região centro-oeste do TO, seguiram o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, e rejeitaram as contas do exercício financeiro do ano de 2018, do então prefeito de Cristalândia, Cleiton Cantuária (o Batatinha), em votação nesta quarta-feira, 21. Com a decisão da Câmara, o ex-prefeito está neste momento inelegível.  

Em votação nominal, os vereadores: Abrão da Silva Lima; Antônio Luz Barros; Mariza Mendes; Sérgio Lino; Regina Lopes; Renato Arruda e o presidente Salmeron Câmara, foram favoráveis à rejeição e apenas o vereador Manoel Neto foi contrário, estando ausente sem justificativa a vereadora Edilma de Sá. 

Recomendação

No parecer prévio nº 68/2021, a Segunda Câmara do TCE-TO recomendou a rejeição das contas consolidadas do exercício 2018 por ter verificado seis inconsistências. Dentre elas: divergência entre o valor constante na Lei Municipal nº 530/2017 (LOA), com o informado na Remessa Orçamento e a Dotação Inicial do Balanço Orçamentário (Contas de Ordenador); o Balanço Orçamentário de 2018 não atende a característica da representação fidedigna e o Município não alcançou no período as metas do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Atenção Básica). 

A Câmara

A Câmara Municipal, por meio do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, que teve como relatora a vereadora Regina Lopes, resolveu acatar dois dos seis itens apontamentos do TCE-TO, sendo eles a divergência de R$ 507.458,52, “em desacordo com as Normativas do TCE/TO e arts. 83 a 100 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64. 

O outro apontamento é que, na ocasião, o gestor do Município não apresentou os saldos na contabilidade, contudo, em informação constante no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, constava o valor de R$ 26.597,74. “A questão evidenciou ausência de consonância da contabilidade com a realidade do patrimônio do Município, bem como, apresentou uma declaração atestando não possuir precatórios constituídos, em desacordo com o Item 2.2 da IN TCE/TO nº 02/2013. (Letra “f” do item 8.1 do Parecer Prévio nº 68/2021-TCE/TO-2ª Câmara) – Item 7.2.3.2 do Relatório de Análise”, consta no parecer. 

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais