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Companhia aérea é condenada por demitir comissária com HIV durante aviso-prévio

Tribunal Superior do Trabalho rejeita recurso e reforça a ilegalidade da dispensa discriminatória

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da Gol Linhas Aéreas S.A., que tentava reverter a decisão de reintegrar e indenizar uma comissária de voo demitida após informar que era portadora do vírus HIV. A funcionária, que atuava em São Paulo (SP), comunicou sua condição durante o período de aviso-prévio indenizado. Segundo decisões anteriores, a empresa estava ciente de seu estado de saúde, caracterizando a demissão como discriminatória.

Comissária dispensada em meio a tratamento

Empregada da Gol por nove anos, a comissária foi demitida em julho de 2016, enquanto lidava com problemas de saúde causados pelo HIV. Ela afirmou que a empresa foi informada de sua condição durante o aviso-prévio. A funcionária solicitou a reintegração, indenização por danos morais e o restabelecimento do plano de saúde.

Em sua defesa, a Gol argumentou que a funcionária só revelou a doença após o desligamento, via e-mail, e que mantém outros empregados portadores de HIV em suas funções. A empresa alegou que a demissão ocorreu devido à inadequação da comissária às suas exigências.

TRT condena Gol por insensibilidade

A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu os pedidos da comissária, observando que a dispensa ocorreu após o retorno de uma licença médica de 13 dias. Isso indicava que a empresa tinha conhecimento da doença. Mesmo se não soubesse, o aviso-prévio ainda estava vigente quando foi informada. A Gol não conseguiu justificar por que a comissária não atendia mais às suas exigências. Assim, o tribunal concluiu que a demissão ocorreu por causa da doença e dos “inúmeros inconvenientes gerados por ela”. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, destacando que, se houvesse boa-fé, a empresa teria revertido a dispensa ou proposto a reintegração após ser notificada da reclamação trabalhista. No entanto, a Gol permaneceu inerte, reforçando a intenção discriminatória.

TST confirma jurisprudência contra demissão discriminatória

Ao recorrer ao TST, a Gol insistiu que a comissária só havia informado sobre o HIV durante o aviso-prévio, o que, segundo a empresa, afastaria o caráter discriminatório da demissão.

O relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou que o TST possui entendimento consolidado de que, em casos de doenças graves como HIV, câncer ou dependência química, a dispensa é presumidamente discriminatória, a menos que o empregador prove o contrário (Súmula 443). No caso em questão, ficou estabelecido que a Gol sabia da condição de saúde da empregada durante o contrato, caracterizando a dispensa como discriminatória.

O relator também ressaltou que o aviso-prévio indenizado é parte do contrato de trabalho, que só se encerra formalmente ao final desse período. A decisão de demitir mesmo diante do diagnóstico de uma doença grave e estigmatizante foi considerada um abuso de poder diretivo e desrespeito à dignidade da pessoa humana.

A decisão do TST foi unânime.

Processo: ARR-1000330-12.2017.5.02.0322

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