MP Eleitoral solicita multa de até R$ 100 mil por uso de fogos de artifício em campanhas no Tocantins
Promotor exige suspensão imediata da prática e fiscalização rigorosa em Novo Acordo, Tocantins
O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo promotor João Edson de Souza, da 35ª Zona Eleitoral do Tocantins, ingressou com uma ação civil pública contra partidos, coligações e candidatos envolvidos nas eleições municipais de Novo Acordo. A ação foi motivada pelo uso excessivo de fogos de artifício durante a campanha, o que tem causado perturbação pública e violação da legislação vigente.
O MPE solicita uma liminar para proibir de imediato o uso de fogos em atividades eleitorais como carreatas, comícios e reuniões partidárias. Além disso, o órgão propõe a aplicação de multas que podem chegar a R$ 100 mil para partidos, coligações ou candidatos que descumprirem a norma. Para eleitores que utilizarem fogos, o pedido é de uma penalidade mínima de R$ 50 mil.
O promotor também requer que a polícia militar seja encarregada de apreender e destruir os fogos usados irregularmente, além de registrar ocorrências. A fiscalização nos eventos de campanha deverá ser intensificada pela Justiça Eleitoral, segundo o pedido do MPE.
A prática contraria a Lei Estadual nº 4.133/2023, que proíbe o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora no estado, e também a Resolução nº 23.610/2023 do Tribunal Superior Eleitoral, que regula condutas eleitorais.