Procon de Palmas alerta sobre itens proibidos na lista de materiais escolares
Consumidores são orientados a conferir a lista de produtos de uso coletivo que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino, conforme determinação legal.
Em meio à temporada de compras de materiais escolares, o Procon Municipal de Palmas não apenas realiza a pesquisa de preços, mas também disponibiliza uma lista de itens de uso coletivo que são proibidos de serem exigidos pelas instituições de ensino aos pais de alunos. Produtos como álcool hidrogenado, álcool em gel, algodão, agenda escolar da instituição, bolas de sopro, balão, caneta para quadro, clips, grampeador, copos, talheres, pratos descartáveis, esponja de limpeza para pratos, giz branco, giz colorido, grampo, sabonete, materiais de primeiros socorros, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros, são alguns exemplos de itens considerados de uso coletivo.
De acordo com o parágrafo 7° da Lei Federal n° 9.870 de 1999, qualquer cláusula contratual com a instituição de ensino que prevê pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo é considerada nula. Os custos correspondentes a esses materiais devem ser sempre incluídos nos cálculos das anuidades ou semestralidades escolares.
Rafael Dias, superintendente do Procon Municipal de Palmas, destaca a importância de os consumidores verificarem a lista de itens disponibilizados pelas instituições de ensino antes de efetuarem as compras. Caso identifiquem alguma prática que não esteja em conformidade com a lei, os consumidores são incentivados a entrar em contato pelo telefone (63) 99282-9640 ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected]. As reclamações podem ser realizadas nas unidades do Procon Municipal de Palmas, localizadas nas Unidades do Resolve Palmas da Avenida JK, Taquaralto e Shopping Capim Dourado.
Para conferir a lista completa dos itens que não podem ser solicitados, os consumidores podem acessar o documento disponível [aqui].
Com informações: Redação Procon Municipal