O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que estabelece as regras básicas para a elaboração e a execução do orçamento do Governo Federal no próximo ano. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro.
A LDO de 2026 fixa como objetivo principal um superávit primário de R$ 34,2 bilhões. Em termos simples, isso significa que o governo pretende gastar menos do que arrecada, sem considerar os juros da dívida pública. A lei também permite uma margem de variação nos resultados: o superávit pode chegar a R$ 68,5 bilhões ou, no limite mínimo, ficar em déficit zero, sem descumprir as regras fiscais.
Esse tipo de lei é fundamental para organizar as contas públicas. A LDO define quais áreas terão prioridade, como o dinheiro público deve ser distribuído e quais limites devem ser respeitados nos gastos com servidores, encargos sociais e dívida do governo. Também orienta como os recursos devem ser aplicados pelas instituições financeiras federais que apoiam projetos de desenvolvimento.
O texto aprovado busca dar mais clareza e previsibilidade ao planejamento do orçamento. A proposta é alinhar as metas fiscais com as necessidades reais do país, evitando surpresas ao longo do ano. Com a sanção da LDO, o Governo Federal reforça o compromisso com o controle dos gastos e com a estabilidade da economia, pontos considerados importantes para manter o crescimento e garantir políticas públicas essenciais.
A LDO de 2026 também trata do orçamento de investimento das estatais federais que não dependem diretamente de recursos do Tesouro Nacional. Nesse caso, a execução deve respeitar a meta de déficit primário de R$ 6,7 bilhões prevista no Programa de Dispêndios Globais. Ficam fora desse cálculo as empresas do Grupo Petrobras, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional, além de parte dos gastos do Novo PAC, limitados a R$ 5 bilhões.
Entenda como funciona o orçamento público
O orçamento do país é organizado por meio de três leis principais. A primeira é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para quatro anos. Ele define programas e metas de médio prazo e é elaborado com participação da sociedade.
A segunda é a LDO, que estabelece as metas e prioridades para cada ano. Ela serve como uma ligação entre o planejamento de longo prazo e o orçamento anual, ajudando a equilibrar receitas e despesas.
Por fim, existe a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha quanto o governo vai arrecadar e onde o dinheiro será aplicado ao longo do ano. Em resumo, a LDO orienta as escolhas e a LOA coloca essas decisões em prática.








