O seu canal diário de Notícias

Congresso Nacional promulga reforma tributária histórica após 30 anos de debates

Mudanças impactarão a cobrança do Imposto de Renda e unificarão tributos sobre o consumo

Na última quarta-feira (20), após três décadas de intensos debates, o Congresso Nacional deu um passo histórico ao promulgar a reforma tributária voltada para o consumo. Esta é a primeira etapa de uma série de mudanças significativas que alterarão a forma como os impostos são cobrados e pagos, especialmente em relação ao Imposto de Renda. Os próximos passos incluem a regulamentação detalhada por meio de projetos de lei complementar, a serem discutidos no próximo ano.

A emenda constitucional, que simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, representará uma transformação gradual que se estenderá ao longo dos anos. A nova estrutura tributária para mercadorias e serviços entrará em vigor progressivamente, começando em 2026 e alcançando sua conclusão apenas em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino, isto é, no local de consumo, será implementada a partir de 2029 e se estenderá por 50 anos, encerrando-se somente em 2078.

A mudança mais marcante será a extinção de quatro tributos, fundindo-os no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotando um modelo dual, onde a União e os estados/municípios compartilharão a administração. Os tributos federais PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto os tributos locais ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em contrapartida às alterações destinadas a pôr fim à guerra fiscal entre os estados, um Fundo de Desenvolvimento Regional será criado pelo governo para financiar projetos em estados mais carentes. O valor inicial do fundo, fixado em R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043, foi alvo de intensos debates, com governadores pleiteando valores mais elevados.

A proposta contempla alíquotas reduzidas para setores específicos da economia e abre espaço para a implementação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentado por lei complementar. O texto também introduz mudanças na tributação sobre patrimônio, incluindo a cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as Mudanças da Reforma Tributária:

Extinção e Criação de Tributos:

  • Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por CBS e IBS;
  • Extinção dos tributos PIS, Cofins, ICMS e ISS;
  • No modelo dual, União define a alíquota da CBS; estados e municípios definem a do IBS;
  • Não cumulatividade plena: fim da incidência em cascata;
  • Cobrança no destino: fim da tributação na origem;

Imposto Seletivo:

  • Cobrança sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente;
  • Alíquotas definidas por lei;
  • 60% da receita destinada a estados e municípios;
  • Imposto regulatório para regular o mercado;

Transição:

  • Início da CBS e IBS em 2026;
  • Extinção do PIS/Cofins em 2027;
  • Extinção gradual de ICMS e ISS de 2029 a 2032;
  • Vigência integral do novo sistema em 2033;
  • Mudança gradual de 50 anos da cobrança na origem para o destino de 2029 a 2078.

Alíquotas:

  • Alíquota única padrão estimada em 27,5%;
  • Alíquota reduzida para 40% em setores específicos;
  • Profissionais liberais pagam 70% da alíquota-padrão;
  • Alíquota zero para alguns produtos e serviços.

Imposto Seletivo:

  • Cobrança sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente;
  • Alíquotas definidas por lei;
  • 60% da receita destinada a estados e municípios;
  • Imposto regulatório para regular o mercado;

Montadoras de Veículos:

  • Prorrogação de benefícios até 2032 para fabricação de baterias e veículos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Revisão Periódica:

  • Revisão a cada cinco anos com metas de desempenho.

Trava para Carga Tributária:

  • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo.

Cashback:

  • Devolução de parte dos tributos, regulamentada por lei complementar.

Fundos:

  • Fundo de Desenvolvimento Regional;
  • Fundo para a Zona Franca de Manaus;
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Desoneração da Folha:

  • Aumento da arrecadação usado para reduzir tributação do consumo.

Bancos:

  • Manutenção da carga tributária.

Auditores Fiscais:

  • Possibilidade de igualar remuneração à dos ministros do STF.

Desvinculação de Receitas:

  • Prorrogação da desvinculação até 2032.

Fundo Estadual para Infraestrutura:

  • Permissão até 2032 para estados com fundos em operação em 2023.

Transferências Constitucionais:

  • Definição por lei complementar;
  • Continuidade dos índices para tributos extintos.

Comitê Gestor:

  • Gerir a cobrança e arrecadação do IBS.

IPVA:

  • Inclusão para veículos aquáticos e aéreos;
  • Possibilidade de progressividade conforme impacto ambiental.

Herança e Doação:

  • Progressividade do ITCMD;
  • Cobrança sobre heranças no exterior.

IPTU:

  • Possibilidade de atualização por decreto.

Iluminação Pública:

  • Contribuição para expansão e melhoria do serviço.

Segunda Etapa da Reforma:

  • Envio até 180 dias após a promulgação para reforma sobre a renda.

A reforma tributária visa promover mudanças estruturais no sistema brasileiro, simplificando a cobrança e criando um ambiente mais justo e eficiente para o desenvolvimento econômico. O impacto dessas alterações será percebido ao longo dos anos, à medida que a transição se desenrola e os setores se ajustam à nova realidade fiscal. A promulgação representa um marco histórico no cenário tributário do país, e agora é aguardada a elaboração e discussão dos projetos de lei complementar que detalharão a implementação das mudanças propostas.

 

 

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais