Bancos podem aderir ao Meu INSS Vale+ com regras definidas pelo Ministério da Previdência

O Ministério da Previdência Social publicou nesta segunda-feira (9) as regras que regulamentam a adesão de bancos ao programa Meu INSS Vale+, uma iniciativa que permite a antecipação de até R$ 150 no benefício dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor é descontado automaticamente no mês seguinte, sem a cobrança de juros ou taxas.

O programa, lançado em novembro, busca oferecer uma alternativa ao crédito consignado tradicional, evitando que aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recorram a empréstimos onerosos para cobrir despesas cotidianas, como alimentação, medicamentos, gás de cozinha e transporte.

O limite de adiantamento, inicialmente de R$ 150, poderá ser revisto ou reajustado após 90 dias de vigência do programa. A previsão é de que 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, incluindo 31,7 milhões de aposentados e pensionistas e 6,3 milhões de beneficiários do BPC.


Quem Pode Participar?

De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU), as instituições financeiras interessadas em participar do programa precisam cumprir algumas exigências. Para aderir, os bancos devem ter, no mínimo, 12 meses de experiência na operação de serviços de antecipação salarial e possuir convênio ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) já firmado com o INSS.

A adesão ao programa exige a assinatura de um aditivo ao ACT. Após receberem as instruções para oferecer o serviço, as instituições financeiras terão o prazo de até 30 dias para implementar a nova modalidade, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias caso enfrentem dificuldades de adaptação dos sistemas.


Cartão de Antecipação Sem Custo Para o Segurado

Uma das obrigações impostas aos bancos participantes é a emissão de um cartão físico com chip, sem custo, sem anuidade e sem mensalidade para o segurado. Esse cartão será a ferramenta principal para o beneficiário solicitar a antecipação do valor.

O cartão também deverá indicar a melhor data para a realização do adiantamento, mas não permitirá saques em espécie. Além disso, o controle de uso do valor do adiantamento para apostas, seja em loterias físicas ou eletrônicas, será realizado por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas que operam com jogos de azar.


Como Funciona o Adiantamento?

Assim que o segurado contratar a antecipação, o banco terá o prazo de até cinco dias úteis para liberar o valor no cartão de antecipação. O adiantamento será descontado diretamente no benefício do segurado no mês seguinte, em uma única parcela.

Caso o segurado tenha mais de um benefício ativo, poderá solicitar o adiantamento de forma independente para cada um deles.

Importante ressaltar que o valor antecipado por meio do Meu INSS Vale+ não será considerado no cálculo da margem consignável, o que significa que ele não impacta o limite para contratação de outros empréstimos consignados.


O Que Acontece Se o Benefício For Encerrado?

De acordo com a portaria, se o benefício for encerrado antes da quitação da parcela de adiantamento, o prejuízo será assumido integralmente pela instituição financeira. Além disso, o INSS reforça que o adiantamento não depende de desbloqueio prévio do benefício e que o órgão não terá qualquer responsabilidade por dívidas ou compromissos financeiros assumidos pelo segurado junto ao banco.

O Meu INSS Vale+ surge como uma alternativa prática e sem custo adicional para aposentados e pensionistas, visando reduzir a necessidade de contratação de empréstimos mais onerosos. A medida promete oferecer mais segurança e flexibilidade para que os beneficiários do INSS possam lidar com despesas emergenciais do dia a dia.

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Redação do Site JusTocantins.
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