O juiz Roniclay Alves de Morais negou, nesta quinta-feira, 27 , o pedido de suspensão urgente do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A solicitação foi feita pela Defensoria Pública do Estado (DPE/TO) por meio de uma Ação Civil Pública.
A Defensoria argumentou que os editais do concurso não reservaram 5% das vagas para pessoas com deficiência, descumprindo a legislação. Segundo o órgão, algumas deficiências não impedem completamente a atuação policial, já que a carreira inclui funções administrativas.
A DPE-TO pediu que o concurso fosse suspenso até a análise judicial da legalidade dos editais ou que fosse feita a inclusão da reserva de vagas, com reabertura das inscrições. Contudo, o juiz negou o pedido liminar com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige evidências concretas de direito e risco de prejuízo para conceder a tutela.
Segundo a decisão, a legislação prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, mas essa regra não se aplica a cargos que exigem plena capacidade física, como os da Polícia Militar. O magistrado citou o artigo 42 da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 2.578/2012, que regulamenta a PMTO e não prevê essa reserva.
Justificativa para a decisão
O juiz ressaltou que a Constituição permite que pessoas com deficiência assumam cargos públicos, desde que suas limitações não comprometam o exercício das funções. No caso da PMTO, além da capacidade física e mental, há exigências como idade e altura para o ingresso na corporação.
Com essa decisão, o concurso segue normalmente. O juiz determinou um prazo de dez dias para que a Defensoria Pública, o Estado do Tocantins e a banca organizadora apresentem provas antes da análise final do caso.