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Homem é enganado por propaganda sobre produto para melhorar a visão e deve receber quase R$ 11 mil em indenização

O homem adquiriu os produtos divulgados em um programa de TV de uma emissora religiosa, que garantiam resultados positivos

 

Um homem receberá quase R$ 11 mil em indenização por danos morais e materiais após ser enganado por uma propaganda de um produto que prometia melhorar a visão. Ele foi assistido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Colinas do Tocantins, a 264 km de Palmas. O homem adquiriu os produtos divulgados em um programa de TV de uma emissora religiosa, que garantiam resultados positivos, mas acabou perdendo a visão dos dois olhos.

A defensora pública Joice Mayara de Oliveira Silva, que acompanhou o caso, explicou que o homem se deixou levar pelas promessas da propaganda e comprou um frasco com 60 cápsulas por R$ 949,75.

“O produto foi apresentado como capaz de trazer excelentes benefícios para a saúde dos olhos, prometendo, inclusive, “amenizar” e/ou “estacionar” problemas de saúde dos olhos, “melhorar a visão” e “ficar com a visão cada vez melhor’”, explicou a defensora pública.

Propaganda enganosa

Na ação judicial, a defensora argumentou que, apesar de o produto ser rotulado como “suplemento alimentar”, a maneira como foi promovido na televisão sugeria que se tratava de um medicamento capaz de tratar doenças oculares. Um trecho da propaganda exemplifica isso:

— “Preste atenção! São princípios ativos que vão te ajudar a repor isso, ou seja, para você que tem catarata, ameniza e estaciona. Para quem está entrando no processo, também é muito útil. Vale a pena, um produto 100% natural que vai ajudar muito a melhorar sua visão!”

Para Joice Mayara, fica evidente a conduta inadequada da empresa que prometeu um tratamento de saúde sem entregar os resultados esperados. O homem tentou devolver o produto e reaver o valor pago, mas não teve sucesso.

Indenização determinada

De acordo com a decisão judicial, ele será indenizado em R$ 949,75 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

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