Garçonete demitida após pintar cabelo de ruivo obtém vitória no TST por discriminação estética

Para 3ª Turma, empresa abusou de seu poder ao impor exigências questionáveis sobre a aparência dos empregados

Tribunal reconhece abuso do poder diretivo e restabelece sentença que condena rede de hotelaria por impor regras invasivas e permitir tratamento humilhante.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma rede de restaurantes e hotéis do Rio de Janeiro por demissão discriminatória de uma garçonete que passou a ser perseguida após tingir o cabelo de ruivo. Para os ministros, a empresa adotou exigências abusivas sobre a aparência dos empregados e tolerou condutas ofensivas no ambiente de trabalho.

Humilhações começaram após mudança no visual

A trabalhadora atuou durante um ano em um restaurante localizado em um hotel na Barra da Tijuca. No processo, ela relatou que, cinco meses após o início do contrato, tornou-se alvo de ofensas da supervisora e de pressões do gerente geral depois de mudar a cor dos cabelos.

Embora o manual interno permitisse tinturas desde que mantivessem um aspecto “discreto e natural”, a garçonete afirma ter sido chamada de “curupira” e “água de salsicha”. O gerente, por sua vez, insistia para que ela retirasse o tom ruivo, alegando que não se enquadrava no “padrão” visual esperado.

A profissional destacou ainda que recebia elogios de clientes e hóspedes e era considerada uma das funcionárias mais qualificadas do setor.

Empresa alegou padronização visual

A defesa sustentou que não havia assédio e que as regras de aparência eram claras e conhecidas por todos, fazendo parte do poder de gestão para manter um padrão profissional e evitar “elementos distrativos”.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a demissão como discriminatória e determinou o pagamento em dobro da remuneração entre junho de 2017 e agosto de 2019. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, porém, reformou a decisão, entendendo que havia animosidade pessoal, e não discriminação estética.

TST identifica abuso e restabelece condenação

No julgamento do recurso, o ministro José Roberto Pimenta afirmou que a dispensa carecia de motivos objetivos e razoáveis. Segundo ele, ficou claro que o poder diretivo foi exercido de forma abusiva, por meio de exigências excessivas e invasivas relacionadas à aparência dos funcionários.

O relator destacou ainda que as ofensas dirigidas à trabalhadora, especialmente por causa da cor dos cabelos, configuraram dano moral. Diante disso, a Terceira Turma restabeleceu, por unanimidade, a sentença original.

Processo: RR-101272-69.2017.5.01.0040

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Redação do Site JusTocantins.
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