A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, nessa terça-feira, 16 , manter a decisão que leva Vitor G. A. d. P., de 21 anos, a julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa havia tentado reverter a decisão, mas o pedido foi rejeitado.
Vitor é acusado de causar a morte de Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, em 22 de março de 2025, em Araguaína. Segundo o processo, ele dirigia uma BMW em alta velocidade, sem habilitação e sob efeito de álcool, quando atingiu a motoneta da jovem, que morreu em decorrência de politraumatismo.
Durante o processo, o réu permaneceu em silêncio, mas sua defesa pediu que o crime fosse desclassificado de homicídio doloso para culposo, alegando que não houve intenção de matar. A Justiça de Araguaína, no entanto, já havia decidido pela pronúncia em junho, entendendo que havia indícios suficientes de autoria e que o caso deveria ser analisado pelo júri popular.
Decisão do Tribunal
No recurso, a defesa voltou a insistir na desclassificação e pediu a retirada das qualificadoras. Porém, a relatora do caso, desembargadora Jacqueline Adorno, destacou que há provas de autoria e materialidade, além de indícios de embriaguez ao volante e ausência de carteira de motorista, o que impede a mudança para homicídio culposo. Ela também ressaltou que cabe ao júri avaliar as qualificadoras.
Julgamento será definido
A decisão foi acompanhada pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e pelo juiz substituto Márcio Barcelos, formando unanimidade. Agora, o juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína poderá marcar a data do júri popular. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).