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O cumprimento das prerrogativas dos advogados, ou direito especial, inerente ao cargo ou profissão, conforme preconiza a legislação, foi motivo de uma dezena de manifestações por meio de desagravos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, no ano de 2020.
A entidade representativa precisou interceder pelo direito ao pleno exercício da profissão em diversas situações, porém, de acordo com levantamento da entidade em resposta ao JusTocantins, a maioria dos registros de impedimentos à plena atuação da advocacia tocantinense diz respeito aos atendimentos e prestação do serviço em Delegacias de Polícia do Tocantins.
Exemplo recente foi à atuação no extremo norte do estado, no caso em que advogado Antônio Edson teve suas prerrogativas violadas. O profissional alegou que teve o celular vistoriado nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Araguatins, sem permissão legal, e sofreu também ameaças e constrangimento.
“A realização de desagravos atuando de maneira firme na defesa das prerrogativas mostra que estamos no caminho certo. Quando a advocacia é valorizada o cidadão é respeitado”, falou o presidente da OAB –TO, Gedeon Pitaluga, na ocasião.
Juízes
Dos 10 atos de desagravos feitos durante o ano pela OAB – TO, dois deles foram contra juízes, segundo o levantamento. Casos com o do advogado Alday Machado, que expôs violação de prerrogativa que teria sido cometida pelo juiz Jefferson David de Asevedo Ramos, por quem, segundo ele, aguardou por mais de 1 hora para o início da audiência. E mesmo peticionando nos autos a justificativa para se ausentar após o tempo percorrido, o juiz proferiu decisão arbitrando multa de 20 salários mínimos em desfavor do Advogado.