- Nenhum comentário publicado.
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA MM. ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ____________.
____________, brasileira, ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, bairro ____________, CEP ______-___, na cidade de ____________, UF, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações na Rua ____________, nº ___, sala ___, bairro ____________, CEP ______-___, Fone/Fax: (__) ___-______, na cidade de ____________, UF, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento na Lei 8.742/93; no Decreto 1.744/95 e no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL
em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, autarquia federal, com agência nessa cidade, na Avenida _______, pelos fatos e fundamentos que seguem:
I - Dos Fatos
A requerente pleiteou junto ao INSS, pedido de Amparo Assistencial, no dia __/__./___, recebendo o número ____, que foi indeferido sob a alegação de "parecer contrário da perícia médica". Tal decisão foi injusta, conforme se irá demonstrar.
A autora nasceu em __/__/___, com má formação congênita nas mãos e pés, descrição técnica da deficiência em anexo.
A requerente sempre procurou manter-se trabalhando, apesar de conseguir apenas alguns trabalhos temporários, conforme comprovam seus parcos registros em Carteira de Trabalho.
No entanto, em __/__/___, sofreu um acidente em sua casa, que lhe fraturou uma das pernas, logo abaixo do osso da bacia, conforme demonstra o laudo médico incluso. A partir desse momento, não teve mais condições de sair de casa, quiçá trabalhar.
Diante disso, a autora ficou impossibilitada de se sustentar, passando a viver de doações.
II - Do Direito
Conforme se conhece, o Instituto, ora requerido, após a promulgação da Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas idosas ou portadoras de deficiência.
O artigo 203, da Constituição Federal, verbis:
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei"
Igualmente, a Lei 8.742/93 preceitua o seguinte:
Art. 20 - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. [...]"
Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo, qualquer pessoa portadora de deficiência tem a garantia de um salário mínimo de benefício mensal conforme determina o mandamento constitucional.
A requerente fez seu pedido em sede administrativa, não sendo aceito, sob a alegação de que não tinha direito a esse benefício. Todavia, ela é deficiente, de modo que a recusa da concessão configura grave afronta aos preceitos legais supracitados e a todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Conclui-se, dessa forma, que é devido à autora um salário mínimo, a título de benefício assistencial, desde a data do requerimento administrativo.
DA TUTELA ANTECIPADA
Devido a natureza puramente alimentar do benefício pleiteado, a requerente faz jus à antecipação da tutela, preenchendo as exigências do artigo 273 do CPC, verbis:
"O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: [...]I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;"
A antecipação da tutela tem como maior finalidade amparar a requerente até o julgamento definitivo, evitando assim dano irreparável ou de difícil reparação.
Os requisitos concessivos são prova inequívoca, que no caso em tela consiste das certidões e documentos apresentados, demonstrando a deficiência da autora.
O dano irrestaurável, como já devidamente e exaustivamente aludido, advém da requerente depender da ajuda de seus familiares, que são pessoas pobres.
Presentes, portanto o fumus boni juris e o periculum in mora.
Consequentemente, se a tutela for postergada até a Sentença final, possivelmente a requerente já terá sofrido danos irreparáveis, talvez até ter sua vida ceifada, por absoluta falta de amparo financeiro.
Assim sendo, pelos motivos acima ventilados, desde já, requer que seja concedida a TUTELA ANTECIPADA, por não restarem dúvidas a respeito da necessidade da requerente, sob pena de empiorar-se ainda mais a situação.
III - Do pedido
Pelo exposto, não resta alternativa à requerente, senão propor a presente ação em relação ao Instituto-requerido; na qual formula os seguintes pedidos:
A TOTAL PROCEDÊNCIA da presente ação, com a consequente condenação do INSS a conceder o benefício de 1 (um) salário mínimo mensal, por Tutela Antecipada, sob pena de prejuízos irreparáveis, conforme aduzido acima, que demonstram ser a requerente portadora de deficiência e não possuir os meios para prover a própria manutenção de sua existênciae, confirmando-se ulteriormente por Sentença final;
A citação do Instituto-requerido, por seu representante legal, para apresentar sua defesa, querendo, sob pena de revelia;
A condenação da requerida nas custas processuais e honorários advocatícios, e ao pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo, tudo acrescido de juros moratórios e correção monetária;
Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, em especial, a perícia médica, que deverá ser realizada por médico de confiança deste juízo;
Os préstimos da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, tendo-se em vista sua pobreza e desamparo para funções laborativas.
Arbitrando-se a presente R$ _____, 00
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/UF