Quem está perto de se aposentar precisa acompanhar com atenção as mudanças que entram em vigor em 2026. As regras da aposentadoria não são iguais para todos e, para muitas pessoas, elas mudam um pouco a cada ano. Isso acontece por causa da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que criou regras de transição para quem já contribuía antes dessa data.
Essas regras de transição foram pensadas para não prejudicar quem já estava trabalhando e pagando o INSS. Em vez de mudar tudo de uma vez, algumas exigências aumentam aos poucos. Por isso, entender o que muda em 2026 ajuda a evitar surpresas e a se preparar melhor para o momento da aposentadoria.
As mudanças acontecem porque a reforma definiu que algumas regras seriam progressivas. Isso quer dizer que, com o passar do tempo, a idade mínima ou a pontuação exigida aumenta. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode escolher a regra que for mais vantajosa, desde que cumpra todos os requisitos.
Na prática, quem acompanha essas alterações consegue se organizar melhor, decidir se vale a pena continuar contribuindo por mais um tempo e evitar pedidos de aposentadoria negados.
Idade mínima progressiva em 2026
Uma das regras que muda em 2026 é a da idade mínima progressiva. Nessa opção, o tempo de contribuição continua o mesmo, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano.
Em 2026, funciona assim:
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Mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade
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Homens precisam ter 64 anos e seis meses de idade
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O tempo mínimo de contribuição continua sendo:
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30 anos para mulheres
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35 anos para homens
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Essa regra costuma ser usada por quem já tem muitos anos de contribuição, mas ainda não chegou à idade necessária para se aposentar.
Regra dos pontos: soma de idade e contribuição
Outra regra bastante usada é a chamada regra dos pontos. Nesse caso, soma-se a idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano.
Em 2026, será necessário atingir:
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93 pontos para mulheres
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103 pontos para homens
Além disso, o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa regra costuma beneficiar quem começou a trabalhar cedo e já tem bastante tempo de contribuição.
Regras que não mudam
Nem todas as regras sofrem alterações ao longo dos anos. Duas delas permanecem iguais desde a reforma.
A primeira é o pedágio de 50%. Essa opção vale para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar. Nesse caso, a pessoa precisa trabalhar o tempo que faltava e acrescentar mais 50% desse período. Não existe idade mínima nessa regra.
A segunda é o pedágio de 100%. Aqui, a exigência é trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Além disso, há idade mínima:
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57 anos para mulheres
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60 anos para homens
Para quem não se encaixa nas regras de transição, existe a regra geral, que continua a mesma em 2026. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Existe uma exceção para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019. Nesse caso, o tempo mínimo exigido continua sendo de 15 anos, desde que a idade mínima seja cumprida.
Para ajudar quem tem dúvidas, o INSS oferece um simulador de aposentadoria gratuito. A ferramenta pode ser acessada pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O passo a passo é simples: basta entrar com CPF e senha, escolher a opção “Simular Aposentadoria” e conferir o resultado. A simulação serve apenas como referência, mas ajuda bastante a entender qual regra pode ser usada e quanto tempo ainda falta para se aposentar.









