Refis 2025 é prorrogado e oferece até 95% de desconto para quitar dívidas com o Estado

Refis 2025 é prorrogado e oferece até 95% de desconto para quitar dívidas com o Estado
Foto: Ademir dos Anjos/Governo do Tocantins

 

O Governo do Tocantins prorrogou até 3 de fevereiro de 2026 o prazo para adesão ao Refis 2025, programa que permite a renegociação de dívidas com o Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e oferece descontos de até 95% em juros e multas para quem pagar à vista.

Além da adesão, também foi estendido o prazo para o pagamento da quitação total ou da primeira parcela, no caso de parcelamento.

Segundo o secretário da Fazenda, Donizeth Silva, esta é a última chance prevista em lei para participar do programa. “Essa é uma oportunidade para o cidadão regularizar sua situação fiscal e contribuir para o fortalecimento da economia do estado”, destacou.

O Refis 2025 permite negociar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa, e mesmo que já tenham sido parcelados antes.

Entram no programa impostos como:

  • ICMS

  • IPVA

  • ITCD

  • Outros créditos estaduais

As dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas.

Descontos e formas de pagamento

Quem optar pelo pagamento à vista pode ter até 95% de desconto em juros e multas. Já no parcelamento, é possível dividir em até 72 vezes, com descontos que variam de:

  • 90% (até 12 parcelas)

  • 70% (até 72 parcelas)

No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis parcelas.

Débitos de até R$ 2 mil, inscritos há mais de cinco anos e sem ação judicial, serão cancelados automaticamente.

O Refis não vale para:

  • Dívidas com processos criminais

  • Casos já condenados na Justiça

  • Valores já pagos (não há devolução)

Custas processuais são a única exceção permitida.

  • Dívidas com processos criminais

  • Casos já condenados na Justiça

  • Valores já pagos (não há devolução)

Custas processuais são a única exceção permitida.

Como fazer a adesão

A inscrição deve ser feita pelo site da Sefaz ou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até 3 de fevereiro de 2026.

Quem escolher parcelar precisa pagar a primeira parcela no momento da adesão. Para o IPVA, o parcelamento acontece automaticamente.

Canais de atendimento

  • Ir a uma agência da Sefaz

  • Falar pelo WhatsApp: (63) 3218-2359

  • IPVA: (63) 9 9939-0990

  • E-mail: refis@sefaz.to.gov.br

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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