O Governo do Tocantins prorrogou até 3 de fevereiro de 2026 o prazo para adesão ao Refis 2025, programa que permite a renegociação de dívidas com o Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e oferece descontos de até 95% em juros e multas para quem pagar à vista.
Além da adesão, também foi estendido o prazo para o pagamento da quitação total ou da primeira parcela, no caso de parcelamento.
Segundo o secretário da Fazenda, Donizeth Silva, esta é a última chance prevista em lei para participar do programa. “Essa é uma oportunidade para o cidadão regularizar sua situação fiscal e contribuir para o fortalecimento da economia do estado”, destacou.
O Refis 2025 permite negociar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa, e mesmo que já tenham sido parcelados antes.
Entram no programa impostos como:
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ICMS
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IPVA
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ITCD
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Outros créditos estaduais
As dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas.
Descontos e formas de pagamento
Quem optar pelo pagamento à vista pode ter até 95% de desconto em juros e multas. Já no parcelamento, é possível dividir em até 72 vezes, com descontos que variam de:
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90% (até 12 parcelas)
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70% (até 72 parcelas)
No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis parcelas.
Débitos de até R$ 2 mil, inscritos há mais de cinco anos e sem ação judicial, serão cancelados automaticamente.
O Refis não vale para:
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Dívidas com processos criminais
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Casos já condenados na Justiça
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Valores já pagos (não há devolução)
Custas processuais são a única exceção permitida.
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Dívidas com processos criminais
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Casos já condenados na Justiça
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Valores já pagos (não há devolução)
Custas processuais são a única exceção permitida.
Como fazer a adesão
A inscrição deve ser feita pelo site da Sefaz ou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até 3 de fevereiro de 2026.
Quem escolher parcelar precisa pagar a primeira parcela no momento da adesão. Para o IPVA, o parcelamento acontece automaticamente.
Canais de atendimento
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Ir a uma agência da Sefaz
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Falar pelo WhatsApp: (63) 3218-2359
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IPVA: (63) 9 9939-0990
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E-mail: refis@sefaz.to.gov.br










