O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) contra a decisão de primeira instância que rejeitou o pedido de suspensão parcial do concurso público da Educação em Palmas. O certame, voltado para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional, está sob suspeita de irregularidades graves, segundo o MPTO.
O órgão argumenta que as provas de conhecimentos específicos dos cargos apresentaram um padrão atípico, com até 12 das 15 questões exibindo respostas idênticas. Essa repetição comprometeria a igualdade de condições entre os candidatos, ferindo o princípio de isonomia.
Ainda conforme o MPTO, as provas sob suspeita foram elaboradas por uma mesma dupla de professores, o que reforça a possibilidade de irregularidades no processo seletivo.
Busca por transparência no certame
O MPTO defende a necessidade de garantir a transparência e a legitimidade do concurso público. “De modo que não paire qualquer suspeita de irregularidade sobre um processo seletivo tão relevante quanto o da Educação, cuja finalidade é selecionar profissionais que formarão futuras gerações”.
No recurso apresentado ao TJTO, o MPTO solicita a suspensão do concurso para os cargos mencionados e a reaplicação das provas objetivas como forma de sanar as dúvidas sobre a integridade do processo.
Detalhes do concurso da Educação
As provas do concurso da Educação de Palmas foram realizadas no dia 1º de setembro. O certame ofereceu quase 3,5 mil vagas, divididas entre níveis médio e superior, para contratação imediata e formação de cadastro reserva. Os salários variam entre R$ 1.711,09 e R$ 6.532,91.
Mesmo sob questionamentos, o concurso foi homologado na semana passada pela prefeita Cinthia Ribeiro.
Decisão de Primeira Instância mantém certame
Na última terça-feira, 17, o juiz William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, negou o pedido do MPTO para a anulação parcial do concurso. A decisão foi celebrada tanto pelos aprovados quanto pela prefeita.
De acordo com o magistrado, a ação civil pública movida pelo MPTO não apresentou elementos suficientes que comprovassem indícios de fraude. “No caso em tela, não se vislumbra, por ora, o requisitos da probabilidade de direito, haja vista que o Ministério Público não instruiu a petição inicial com provas suficientes para demonstrar indícios de fraude no certame”, declarou o juiz na decisão., declarou o juiz na decisão.
O recurso do MPTO agora será analisado pelo Tribunal de Justiça.