O Tribunal de Justiça do Tocantins determinou, por meio de uma liminar, a suspensão parcial do concurso público da Educação de Palmas, regido pelo Edital nº 62/2024. A decisão, assinada pelo desembargador Marco Villas Boas nesta sexta-feira (20), atende a uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou irregularidades no certame.
A medida abrange exclusivamente os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). Segundo o MPTO, a principal falha identificada foi a alta incidência da resposta “todas as afirmativas estão corretas” nas questões de conhecimentos específicos, que atingiu até 80% das alternativas, prejudicando a equidade e a imparcialidade do concurso.
De acordo com a acusação, essa padronização favoreceu candidatos que detectaram a tendência nas respostas, sem necessidade de profundo conhecimento do conteúdo, violando os princípios constitucionais de moralidade, isonomia e publicidade. O MPTO também criticou a conduta da COPESE, banca organizadora do concurso, que teria sido negligente ao não corrigir o problema durante a revisão das provas.
As questões específicas, que correspondem a 45% da nota final, tiveram impacto decisivo no resultado do certame. Com a decisão judicial, o município de Palmas está obrigado a suspender imediatamente nomeações, posses e homologações relacionadas aos cargos afetados, até que o mérito da ação seja julgado.
A suspensão visa garantir a regularidade do processo seletivo e evitar prejuízos irreparáveis à Administração Pública. O caso segue em tramitação na Justiça, aguardando uma decisão definitiva.