LIBERDADE É INEGOCIÁVEL, por Márcio Gonçalves

*Márcio Gonçalves é colunista do JusTocantins

Geralmente escrevo sobre assunto jurídicos, mas hoje vou escrever  sobre a show da vida real sentado na arquibancada.

Por vezes escuto algumas pessoas pedirem a volta do “militarismo”, o que acredito, com todo respeito, ser uma ingenuidade ou desconhecimento da nossa história recente.

De plano registro que não sou contra as forças armadas ou as polícias, pelo contrário, as defendo fervorosamente como instituições e entendo que são extremamente importantes para a manutenção da soberania e do Estado Democrático de Direito.

Entretanto, salvo engano, o “militarismo” nos remete à ditadura militar, período em que o Brasil foi governando por militares, sem eleição, que ocorreu entre 1964 e 1985.

Não vivenciei este período, pois quando terminou tinha tenra idade e ainda sem compreensão das coisas. Mas os livros de história e os filmes nos mostram o quão triste foi viver naquele período negro.

Vários dos nossos direitos foram suprimidos, dentre eles: direito de reunião, liberdade de expressão, censura prévia à impressa etc… Hoje parece que não percebemos o quanto isto é importante porque estamos acostumados a exercê-los sem qualquer objeção, ou seja, com a nova redemocratização da Constituição Federal de 1988 foram todos esses direitos foram garantidos.

Quem vivenciou a ditadura miliar e hoje vive sob o atual estado democrático de direito tem a real noção do quão esses direitos são importantes; mas quem não vivenciou, creio, não consegue perceber isto e por vezes pede a intervenção militar.

Além de muitos filmes, o filme Ainda Estou Aqui retrata muitíssimo bem a supressão de direitos na ditadura militar: opressão, coação, maus tratos, tortura, ausência do devido processo legal, sem direito a advogado e por aí vai…

Por vezes ou outra os advogados são motivos de chacotas, mas exercem relevante função social e na hora do apuro todas as pessoas querem a presença do “meu advogado”. Não tem coisa pior que ser preso sem saber o motivo; ser acusado sem saber o fato; ficar dias amordaçado como forma de coação para confessar um crime; tortura; e outras coisas mais, e sem a presença de advogado. Hoje isso parece inimaginável, mas era o ocorria.

Tudo isso nos leva a concluir que LIBERDADE, em sentido amplo de todos os direitos e garantias fundamentais, não se negocia, não se barganha porque é algo inegociável, sem preço. A liberdade do cidadão somente pode ser retirada com a prisão em flagrante ou condenação decorrente de um processo em que se respeite o devido processo legal em seu sentido mais amplo.

No dia 19 de maio de 1943, em um discurso para o Congresso Americano, em Washington, o então Primeiro-Ministro britânico Winston Churchill afirmou: “A democracia é a pior forma de governo…” Com ironia e sagacidade, o político continuou: “é a pior forma de governo, exceto por todas as outras formas que já foram tentadas na história”.

Então, é fato que a democracia é a melhor forma de governo, pois as os entes púbicos são governados mediante escolha do povo, com mandatos temporários, além do que os três poderes (o Legislativo, o Executivo e o Judiciário) fazem o balanceamento do Estado democrático de direito (sistema de freios e contrapesos).

É na democracia e sob o Estado democrático de direito que a nossa liberdade é amplamente respeitada! Inclusive os Direitos e Garantias Fundamentais da nossa Constituição Federal  NÃO podem sequer ser objeto de alteração.

Márcio Gonçalves

Advogado, Palestrante e professor de pós-graduação. Ex Juiz eleitoral do TRE/TO. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP. Membro da Academia Palmense de Letras-APL. Membro do Instituto de Direito Eleitoral do Tocantins – IDETO. Graduado em direito pela Universidade Federal do Tocantins (2003). Pós-graduado em Direito Processual Civil (Unisul). Pós-graduado em Direito Eleitoral (Unitins). Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional do Tocantins – triênios: 2010/2012; 2013/2015; 2016/2018 e 2019/2021. Conselheiro Suplente da Ordem dos Advogados do Brasil / Seccional do Tocantins – triênio: 2013/2015. Membro da comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil /Seccional do Tocantins – triênios: 2013/2015 e 2016/2018. Árbitro da 1ª corte de conciliação e arbitragem do Estado do Tocantins. Especialista em Direito Imobiliário e Municipal. www.marciogoncalvesadvocacia.adv.br | margonmor@hotmail.com

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