Por Glauber de Oliveira Santos, advogado OAB 14.172 e colunista do JusTocantins
Nos últimos anos, a Audiência de Custódia tem se consolidado como um dos instrumentos mais importantes de proteção à liberdade e à dignidade humana dentro do sistema de Justiça. Ainda assim, muitos desconhecem sua real finalidade — e, mais grave, a relevância do advogado nesse momento crucial.
A Audiência de Custódia não é um mero ato formal. É o primeiro contato do cidadão preso com o Poder Judiciário, ocasião em que o juiz avalia a legalidade da prisão, eventuais abusos e a necessidade de manter a detenção. A Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos asseguram que essa apresentação ao juiz ocorra em até 24 horas após a prisão. Trata-se, portanto, de um direito fundamental — e não de uma concessão do Estado.
Mas o que, de fato, ocorre nessa audiência? E por que a presença do advogado é tão essencial?
O papel indispensável do advogado
É o advogado quem dá voz ao preso, quem traduz sua situação em argumentos técnicos e humanos. Cabe ao defensor examinar a legalidade da prisão, questionar abusos, apontar irregularidades e, sobretudo, sustentar a possibilidade de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Mais do que isso: o advogado assegura que o preso não seja tratado como um número em um processo. Ele representa o contraponto necessário à força estatal, lembrando ao sistema que há uma pessoa — e não apenas um “acusado” — sentada diante do juiz.
Como funciona a audiência
A Audiência de Custódia é presidida por um juiz, com a presença do Ministério Público e do advogado de defesa (ou do defensor público, quando o preso não tem advogado particular). Antes do ato, o preso tem o direito de conversar, de forma reservada, com seu defensor — momento fundamental para compreender o que será discutido e alinhar sua defesa.
Durante a audiência, o juiz ouve o Ministério Público, que pode se manifestar pela manutenção da prisão, e, em seguida, o advogado de defesa, que apresenta seus argumentos em favor da liberdade. Ao final, o magistrado decide: relaxa a prisão (se ilegal), concede liberdade provisória com ou sem condições, ou decreta a prisão preventiva.
É importante lembrar: a Audiência de Custódia não é o julgamento do caso. Não se discutem provas, versões ou mérito do crime. O foco está exclusivamente na legalidade da prisão e no respeito aos direitos fundamentais do custodiado.
Antes da audiência: a proteção da integridade
Antes mesmo de ser conduzido ao juiz, o preso deve passar por exame de corpo de delito, realizado por médico, em local reservado e sem a presença de policiais. É uma garantia essencial para verificar se houve violência física ou psicológica. A família pode acompanhar o ato, mas sem interferir. O uso de algemas deve ser exceção, e não regra.
Mais do que um ato processual: um ato de humanidade
A Audiência de Custódia é, acima de tudo, um exercício de civilidade. Em tempos de endurecimento penal e de discursos que confundem justiça com vingança, ela representa um lembrete de que o Estado não pode agir com arbitrariedade.
O advogado, por sua vez, é a voz da legalidade e da razoabilidade dentro desse ambiente. É ele quem impede que o clamor social substitua o devido processo legal, e quem lembra que nenhuma prisão pode ser mantida sem fundamento jurídico e sem respeito à dignidade humana.
A audiência de custódia não é um salvo-conduto para a impunidade, tampouco um ritual vazio. É a materialização do princípio de que a liberdade é a regra, e a prisão, a exceção.
E, para garantir que esse princípio continue vivo, a presença do advogado é — e sempre será — indispensável.
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