A Câmara Municipal de Palmas aprovou, a Lei nº 3.297/2025, que atualiza as regras da merenda escolar e do Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada nas escolas da rede municipal.
A ideia é modernizar duas legislações antigas as Leis nº 1.210/2003 e nº 1.256/2003 trazendo normas mais claras para a alimentação escolar, para o uso do dinheiro público e para a organização da gestão feita junto à Semed.
Com essa mudança, a Prefeitura reforça que quer garantir refeições de qualidade para os alunos e mais transparência no uso dos recursos. A lei mantém os três tipos de execução da merenda direta, centralizada e terceirizada mas agora com regras técnicas mais definidas para evitar falhas e trazer mais segurança.
Com essa mudança, a Prefeitura reforça que quer garantir refeições de qualidade para os alunos e mais transparência no uso dos recursos. A lei mantém os três tipos de execução da merenda direta, centralizada e terceirizada mas agora com regras técnicas mais definidas para evitar falhas e trazer mais segurança.
O economista João Lucas Nascimento Brito explicou que a mudança melhora a forma como a compra da merenda é feita. “Com a aprovação da Medida Provisória nº 7/25, o Município de Palmas instituiu a centralização do processo de aquisição da merenda escolar, atribuindo à Semed a condição de ordenadora das respectivas despesas. A medida promove maior eficiência na execução do gasto público, ao possibilitar melhores negociações de preços com os fornecedores, decorrentes do alto volume demandado processo conhecido como economia de escala nas compras públicas”.
Avanços trazidos pela nova legislação
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responsabilidade total das empresas terceirizadas sobre a parte nutricional e sanitária;
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regras atualizadas para compra de alimentos conforme a Lei Federal nº 14.133/2021;
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garantia de que pelo menos 30% da merenda venha da agricultura familiar;
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padronização das informações enviadas pelas escolas, facilitando o controle e a distribuição dos alimentos.
Outro ponto forte é o aumento do controle interno. As escolas agora precisam seguir procedimentos mais completos e organizados, o que reduz erros e melhora o uso dos recursos.
A secretária municipal da Educação, Anice Moura, reforçou a importância da atualização. “A atualização era necessária para fortalecer a gestão pública, garantir segurança jurídica e assegurar que os recursos cheguem com ainda mais eficiência às nossas unidades. A legislação dá mais estabilidade e melhora a qualidade dos serviços prestados aos estudantes”.
Gestão Compartilhada ganha regras mais modernas
A Lei 3.297 também atualiza a Lei 1.256/2003, que regula o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada. Entre as novidades estão:
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possibilidade de a própria Semed executar diretamente quando isso for mais vantajoso;
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regras claras para devolução ou reprogramação de saldos;
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novo capítulo de fiscalização com auditorias frequentes;
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prestação de contas a cada três meses, aumentando a transparência.
A secretária reforçou que essas mudanças deixam a gestão mais forte. “Essas mudanças fortalecem a governança e garantem que os recursos cheguem às unidades de forma mais eficiente, com acompanhamento contínuo e responsabilidade compartilhada”.








