A Prefeitura de Palmas publicou, no dia 30 de dezembro, um decreto que atualiza os valores usados no cálculo do IPTU para o ano de 2026. A medida ajusta a Planta de Valores Genéricos (PVG) em 4,46%, percentual que incide sobre terrenos e edificações no município.
A atualização está prevista na Lei nº 2.428/2018 e no Código Tributário Municipal e passa a valer no próximo exercício fiscal.
Segundo o município, o reajuste acompanha exclusivamente a inflação do período. O cálculo foi feito com base na Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), que reflete a variação do IPCA, índice oficial medido pelo IBGE.
Para o exercício de 2026, foi considerada a inflação acumulada entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, resultando no índice de 4,46%.
O secretário municipal da Fazenda, Fabiano de Souza, reforça que a medida não representa criação nem aumento de tributo, mas apenas uma correção monetária. “Na prática, estamos apenas mantendo o valor do imposto atualizado, para que ele não perca seu poder de compra com a inflação. O poder público não está arrecadando mais, apenas corrigindo o valor, assim como acontece com diversos preços na economia”.
“O percentual de 4,46% reflete exatamente a inflação do período, garantindo que o valor do tributo permaneça justo e equilibrado”, acrescentou.
Procedimento é previsto em lei
A correção da base de cálculo do IPTU é uma prática administrativa prevista na legislação tributária. O procedimento tem respaldo no Código Tributário Municipal, no Código Tributário Nacional e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como fica o cálculo do IPTU
O decreto também traz anexos com orientações detalhadas para o cálculo do imposto em 2026. O documento mantém os fatores de correção das edificações conforme a zona fiscal do imóvel.
Esses fatores variam de 1,00 na 1ª Zona até 0,80 na 5ª Zona, garantindo que a cobrança considere a localização do imóvel e preserve a proporcionalidade no valor do IPTU.







