Auxílio aluguel: conheça esse benefício e veja quem tem direito

Londrina, domingo, 27 de agosto de 2023. Por Luciana Bataglia  – No Brasil, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência doméstica. Em 2022 houve mais de 30 mil denúncias de violência doméstica familiar só até o mês de julho, e estima-se que cerca de 18  milhões de mulheres foram vítimas de violência doméstica no ano de 2022.

Vale lembrar que a violência doméstica familiar, não se trata somente da violência contra a mulher, mas também contra a criança e o adolescente, sendo as vítimas de agressões, estupros e feminicídios. E na última quarta-feira dia 16/08, o plenário do Senado Federal aprovou o projeto que prevê um auxílio para mulheres que são vítimas de violência doméstica.

O que é o auxílio aluguel

O Projeto Lei 4.875/2020, que caminhará em conjunto com a Lei Maria da Penha, como medida protetiva de urgência, tem como objetivo, ajudar as mulheres e famílias que foram vítimas de violência, e estão em situação de vulnerabilidade.

Na maioria das vezes as vítimas não têm condições financeiras por estarem em uma relação abusiva, ou serem dependentes do agressor/abusador, ou também por não tem suporte familiar e ficam sem ter para onde ir, principalmente quando uma das soluções é sair da casa onde mora.

Uma das justificativas mais frequentes das mulheres vítimas de violência doméstica, é que elas se sujeitam a esse tipo de situação por não terem para onde ir com seus filhos com medo de que passem fome, ou porque não têm condições financeiras para sair do lugar onde vivem e ficam em situação de rua.

Dessa forma, o governo desenvolveu esse projeto, de Auxílio-Aluguel, que servirá como uma assistência para a vítima de acordo com a sua situação de vulnerabilidade econômica de cada caso, proporcionando esse benefício por até seis meses. O texto do PL, está com o presidente Lula, para que seja sancionado.

O pagamento do Auxílio-Aluguel, será financiado pelo SUAS-Sistema Único de Assistência Social, cabendo aos estados e municípios essa responsabilidade.

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Redação do Site JusTocantins.
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