A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu] para começar a partir de dezembro”.
Segundo ela, a situação dessas famílias é extremamente difícil. “De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.”
“Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou.
O decreto que criou o benefício foi publicado no fim de setembro no Diário Oficial da União. A pensão garante um salário mínimo por mês (R$ 1.518) a órfãos menores de 18 anos que perderam a mãe em crime de feminicídio.
Para receber, a renda familiar por pessoa precisa ser igual ou menor que 25% do salário mínimo.
Se a vítima tiver mais de um filho, o valor é dividido igualmente entre eles.
O benefício é exclusivo para quem está no CadÚnico, atualizado a cada dois anos.
Quem tem direito
Além dos filhos biológicos, também têm direito:
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filhos e dependentes de mulher trans vítima de feminicídio;
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crianças e adolescentes que estejam sob tutela do Estado após o crime.
A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, regimes próprios de previdência ou sistema dos militares.
Quando o filho completar 18 anos, o benefício é automaticamente encerrado. Quem já tinha mais de 18 anos quando a lei saiu não pode receber.
Como pedir a pensão
O pedido deve ser feito pelo responsável legal da criança ou adolescente.
Mas é proibido que o autor, coautor ou qualquer envolvido no crime represente ou administre o benefício.
O INSS vai receber e analisar os pedidos. As equipes da assistência social devem orientar as famílias a atualizar o CadÚnico, já sem a mulher que foi vítima do feminicídio.
A pensão será revisada a cada dois anos, para checar se as condições continuam as mesmas.
O pagamento começa a partir da data do pedido, sem retroativos.
Para solicitar, é preciso apresentar:
Para os filhos menores
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documento oficial com foto ou certidão de nascimento;
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e um dos documentos que comprovem que o caso foi feminicídio:
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auto de prisão em flagrante;
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denúncia ou conclusão do inquérito policial;
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decisão judicial.
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Para outros dependentes
termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.








