Governo vai pagar pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio a partir de dezembro, diz ministra

Governo vai pagar pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio a partir de dezembro, diz ministra
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu] para começar a partir de dezembro”.

Segundo ela, a situação dessas famílias é extremamente difícil.  “De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.”

“Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, completou.

O decreto que criou o benefício foi publicado no fim de setembro no Diário Oficial da União. A pensão garante um salário mínimo por mês (R$ 1.518) a órfãos menores de 18 anos que perderam a mãe em crime de feminicídio.

Para receber, a renda familiar por pessoa precisa ser igual ou menor que 25% do salário mínimo.
Se a vítima tiver mais de um filho, o valor é dividido igualmente entre eles.

O benefício é exclusivo para quem está no CadÚnico, atualizado a cada dois anos.

Quem tem direito

Além dos filhos biológicos, também têm direito:

  • filhos e dependentes de mulher trans vítima de feminicídio;

  • crianças e adolescentes que estejam sob tutela do Estado após o crime.

A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, regimes próprios de previdência ou sistema dos militares.

Quando o filho completar 18 anos, o benefício é automaticamente encerrado. Quem já tinha mais de 18 anos quando a lei saiu não pode receber.

Como pedir a pensão

O pedido deve ser feito pelo responsável legal da criança ou adolescente.
Mas é proibido que o autor, coautor ou qualquer envolvido no crime represente ou administre o benefício.

O INSS vai receber e analisar os pedidos. As equipes da assistência social devem orientar as famílias a atualizar o CadÚnico, já sem a mulher que foi vítima do feminicídio.

A pensão será revisada a cada dois anos, para checar se as condições continuam as mesmas.

O pagamento começa a partir da data do pedido, sem retroativos.

Para solicitar, é preciso apresentar:

Para os filhos menores 

  • documento oficial com foto ou certidão de nascimento;

  • e um dos documentos que comprovem que o caso foi feminicídio:

    • auto de prisão em flagrante;

    • denúncia ou conclusão do inquérito policial;

    • decisão judicial.

Para outros dependentes

termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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