Refis 2025 tem novo prazo para adesão com descontos e condições facilitadas de pagamento

Refis 2025 tem novo prazo para adesão com descontos e condições facilitadas de pagamento
Foto: Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

 

O Governo do Tocantins ampliou o período para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025. Agora, quem tem dívidas com o Estado poderá negociar os débitos até o dia 20 de novembro, segundo informou a Secretaria da Fazenda (Sefaz) nesta sexta-feira, 31.

A medida busca facilitar a vida dos contribuintes que ainda não conseguiram quitar seus débitos, oferecendo mais tempo e condições diferenciadas de pagamento. A intenção é permitir que mais pessoas e empresas se ajustem e voltem à regularidade fiscal.

De acordo com o secretário da Fazenda, Jairo Mariano, o programa é uma oportunidade para que os contribuintes retomem suas atividades com tranquilidade.  “A ideia é que todos tenham a chance de se ajustar e seguir contribuindo com o desenvolvimento do nosso estado”, destacou o gestor.

Condições de pagamento e descontos

O Refis 2025 oferece vantagens para quem deseja quitar ou parcelar dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024. O programa contempla débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo aqueles que já haviam sido parcelados anteriormente.

Entre os impostos abrangidos estão o ICMS, o IPVA e o ITCD, além de outros créditos estaduais. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 72 vezes, com descontos progressivos sobre juros e multas.

  • Pagamento à vista: até 95% de desconto em juros e multas.

  • Parcelamento: desconto entre 90% (12 parcelas) e 70% (72 parcelas).

Regras específicas e exclusões

No caso do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes. Contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão os débitos extintos automaticamente.

A adesão deve ser feita pelo site da Sefaz, acessando o Domicílio Eletrônico do Contribuinte, até o dia 20 de novembro. A primeira parcela deve ser paga no momento da adesão.

O programa, porém, não vale para débitos com representação fiscal ou penal, nem para condenações judiciais com exceção das custas processuais. Além disso, valores já quitados não serão devolvidos.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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