TJTO atualiza e amplia normas sobre licenças parentais para magistrados e servidores

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, nesta quarta-feira (23), a Resolução nº 17/2024, que consolida e moderniza as normas referentes à concessão de licenças parentais no âmbito do Judiciário estadual. Aprovada por unanimidade pelo Pleno, a medida unifica regras até então fragmentadas e contempla avanços como a estabilidade provisória para servidores comissionados e […]

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, nesta quarta-feira (23), a Resolução nº 17/2024, que consolida e moderniza as normas referentes à concessão de licenças parentais no âmbito do Judiciário estadual. Aprovada por unanimidade pelo Pleno, a medida unifica regras até então fragmentadas e contempla avanços como a estabilidade provisória para servidores comissionados e o reconhecimento de diversos formatos familiares.

A nova normativa substitui três resoluções anteriores — 18/2008, 08/2017 e 17/2017 — e estabelece critérios para a concessão de licenças maternidade, paternidade, à gestante e à pessoa adotante. Entre os principais pontos está a inclusão de casais homoafetivos, genitores monoparentais e aqueles que utilizam técnicas de reprodução assistida, como fertilização in vitro e barriga solidária.

“Com esta nova resolução, o Poder Judiciário do Tocantins reforça seu compromisso com a proteção da família e com a modernização de suas normativas internas, garantindo direitos ampliados e mais alinhados às necessidades contemporâneas de seus magistrados e servidores”, afirmou a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal.

A magistrada também destacou que o texto se fundamenta em princípios constitucionais como a igualdade de direitos entre os filhos, a equidade de gênero, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral à criança.

Estabilidade para comissionados e ampliação de prazos

A resolução assegura estabilidade provisória para servidoras gestantes e para servidores e servidoras em cargos comissionados durante o período de afastamento. Mesmo em caso de exoneração, haverá direito à remuneração correspondente até o fim da licença, caso a reintegração não seja possível.

A contagem da licença-paternidade passa a considerar a data de alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Já a licença à gestante poderá começar a partir do nono mês de gestação, mediante recomendação médica, ou com a alta hospitalar do bebê ou da parturiente.

Também estão previstas regras específicas para situações de perda gestacional, como aborto, natimorto ou morte neonatal, com concessão de 30 dias de repouso remunerado.

Prorrogações automáticas

A resolução estabelece que a licença-paternidade de 8 dias pode ser prorrogada por mais 12 dias, totalizando 20, desde que a solicitação seja feita em até dois dias úteis após o início do afastamento. As licenças à gestante e à adotante também podem ser prorrogadas por 60 dias, mediante solicitação até o último dia do prazo ordinário.

Além disso, os direitos de licença e sua prorrogação foram desvinculados da idade da criança adotada, em consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e da Resolução CNJ nº 321/2020.

A Resolução nº 17 está disponível na íntegra no Diário da Justiça do Tocantins.

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Redação
Redação do Site JusTocantins.
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