O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou uma nova regra no Diário Oficial do dia 2 de julho de 2025. Essa regra, chamada Instrução Normativa nº 6, determina que empresas que lidam com subprodutos de origem animal que não são para consumo (como couro, ossos, penas, etc.) precisam se cadastrar no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Adapec.
Além do cadastro das empresas, a nova norma também fala sobre o credenciamento de profissionais que poderão emitir a Guia de Trânsito de Subprodutos de forma eletrônica. Essa guia é um documento necessário para transportar esses subprodutos e resíduos da pecuária. Agora, o transporte desses materiais está regulamentado, permitindo que circulem pelo Brasil para uso em indústrias, aplicações técnicas ou até exportação para países que exigem certificação sanitária.
Segundo Antonio José de Souza Caminha, gerente de Inspeção Animal da Adapec, esse serviço antes era feito pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mas agora passou a ser responsabilidade dos estados. Com a nova regra, a Adapec passa a fiscalizar esses estabelecimentos. Ele também informou que cinco empresas já estão cadastradas na Agência.
O que são subprodutos animais não comestíveis
Subprodutos de origem animal não comestíveis são materiais que vêm dos animais, mas que não são usados para alimentação. Exemplos incluem: peles (couro), raspas de pele bovina, escamas, bexigas natatórias, ossos e seus derivados, lã, pelos (como crina e pelos de cauda), penas, cascos, chifres, gelatinas técnicas (usadas para cola ou outros fins que não sejam alimentação), sebo e óleos animais que não vão para ração, entre outros.